MEDIDAS FISCAIS E CONTRIBUTIVAS

– Consulte as datas de prorrogação –

 

 

#Retomar, sem dívida

Acreditamos que a melhor solução consiste na combinação do pacote de medidas excecionais aprovadas pelo governo, com outros instrumentos de apoio ao investimento na retoma que não passem apenas por empréstimos, como a linha Capitalizar, mas por apoios a fundo perdido como os existentes no PT2020 e no PDR2020. Estamos aqui para ajudar, se tiver dúvidasfale connosco!

Prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais (declarativas e de pagamento) relativas ao IRC

 

  • Adiamento do Pagamento Especial por Conta de 31/3 para 30/6;
  • Prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31/7;
  • Prorrogação do primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta de 31/7 para 31/8.

 

Flexibilização do pagamento de impostos no 2.º trimestre

Flexibilização do pagamento de impostos (IVA nos regimes mensal e trimestral, e entrega ao Estado de retenções na fonte de IRC e IRS), para trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 1 de Janeiro de 2019, existindo opção por:

  • Pagamento imediato, nos termos habituais;
  • Pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros; ou
  • Pagamento fracionado em seis prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três.

Restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamento destas obrigações fiscais do 2.º trimestre quando tenham verificado uma diminuição de volume de negócios de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação face ao período homólogo do ano anterior.

Adiamento do pagamento das contribuições correntes à Segurança Social

As Entidades empregadoras, no âmbito do apoio à atividade económica, onde estão a ser definidas as regras do adiamento do pagamento de contribuições e considerando que o prazo de pagamento das contribuições correntes terminaria dia 20 de Março, será o mesmo adiado.

 

Suspensão dos processos de execução na área fiscal e na área contributiva que estejam em curso ou que venham a ser instaurados pelas respetivas autoridades

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