MORATÓRIA DE CRÉDITO  – COVID-19

 

Suspensão dos contratos de crédito às famílias e empresas 

 

 

– Até 30/09/2020 – 

#Retomar, sem dívida

 

Acreditamos que a melhor solução consiste na combinação do pacote de medidas excecionais aprovadas pelo governo, com outros instrumentos de apoio ao investimento na retoma que não passem apenas por empréstimos, como a linha Capitalizar, mas por apoios a fundo perdido como os existentes no PT2020 e no PDR2020.

Estamos aqui para ajudar, se tiver dúvidasfale connosco!

 

O que é?

Face à previsível situação de crise de liquidez na economia, tanto nas empresas, como nas famílias, o setor bancário decidiu concertadamente pela suspensão de contratos de crédito durante 6 meses.
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A quem se destina:

A moratória destina-se a:

    • Particulares;
    • Empresários em Nome Individual (ENI);
    • Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), associações sem fins lucrativos e as demais entidades da economia social;
    • Pequenas e Médias Empresas (PME);
    • Outras empresas do sector não financeiro.

 

 

O que apoia?

Esta medida é especialmente direcionada aos empréstimos à habitação, no caso dos particulares, estão abrangidos todos os empréstimos para habitação própria permanente.

Para os ENI, IPSS, PME e outras empresas do setor não financeiro, o regime abrange os empréstimos contraídos, bem como outras operações de crédito essenciais à atividade das empresas, incluindo leasing e factoring.

 

 

Como funciona?

Para pedir acesso à moratória deverá ser enviada uma declaração de adesão, à entidade financeira que concedeu o crédito. Esta declaração tem de ser acompanhada de comprovativo da situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.

Os contratos de crédito, com prestações periódicas, são suspensos até 30 de setembro de 2020. O prazo contratado do crédito será estendido, no futuro, por 6 meses.

Durante este período, os beneficiários não terão de pagar nem prestações de capital nem juros.

Todos os contratos de crédito com pagamento no final do contrato são prorrogados, pelo prazo de 6 meses, e proíbe-se a revogação total ou parcial de todas linhas de crédito já contratadas e dos empréstimos já concedidos.

 

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