OPEN CALL 202020

 

Operações de Sale e Lease Back de edifícios afetos ao Turismo

 

Aberto enquanto existir dotação

O que é:

A Open Call 202020, é um incentivo da Turismo Fundos, que se caracteriza como um instrumento financeiro de Sale and Lease Back, ou seja:

1 – Proprietário vende à Turismo Fundos. As verbas libertas devem ser utilizadas para a recuperação do imóvel para o Turismo;
2 – Turismo fundos através de uma operação tipo Leasing define uma renda ao proprietário;
3 – No final do prazo o proprietário tem opção de compra.

Esta operação permite às empresas do setor sector do turismo obter liquidez para investimento nos próprios imóveis.

A quem se destina:

• Empresas que sejam proprietárias de imóveis afetos à atividade turística ou industrial.
• Empresas que, sendo ou não proprietárias do imóvel objeto da operação, nele desenvolvam ou pretendam vir a desenvolver atividade turística.

 

Condições de elegibilidade:

Das empresas:
• Terem a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
• Encontrarem-se registadas no Registo Central do Beneficiário Efetivo;
• Não terem incidentes na Central de Responsabilidades de Crédito mantida junto do Banco de Portugal.


Dos imóveis:
• Encontrarem-se livres de ónus ou encargos;
• Terem a sua situação matricial e predial regularizada;
• Disporem de licença ou autorização de utilização, quando aplicável;
• Disporem de certificado energético (SCE), quando aplicável;
• Tratando-se de edifícios afetos a uma determinada atividade, disporem de autorização para o efeito e, caso se trate de empreendimentos já existentes sujeitos a registo no Registo Nacional do Turismo, encontrarem-se devidamente registados

O que apoia:

A Open Call 202020 apoia com a aquisição de imóveis, para subsequente arrendamento, até um montante máximo de € 5.000.000, a um preço de aquisição que corresponderá, no máximo, a 90% da média simples do valor das avaliações do imóvel.

Os meios financeiros disponibilizados com a venda do imóvel deverão ser aplicados em investimentos na adaptação, requalificação, sustentabilidade e modernização dos imóveis, incluindo em eficiência energética e economia circular, admitindo-se, ainda que acessoriamente, investimento em fundo de maneio e liquidação de ónus e encargos que incidam sobre o imóvel objeto da operação.

Serão privilegiados investimentos que contribuam para a sustentabilidade económica, social e ambiental.

 

Como funciona:

Após a aquisição, a renda anual será paga mensalmente e corresponderá à aplicação de uma taxa sobre o valor da operação entre o mínimo de 2,5%, para o caso das operações de imóveis localizados em territórios de baixa densidade, e o máximo de 4% para as restantes operações.

A renda será atualizada anualmente de acordo com o coeficiente de atualização previsto para o arrendamento urbano. Com um prazo de arrendamento máximo de 15 anos, à empresa inquilina terá a opção de compra do imóvel, que poderá ser exercida a partir do terceiro ano de vigência do arrendamento e até ao termo do prazo do contrato de arrendamento.

O preço de aquisição do imóvel no âmbito do exercício da opção de compra, corresponderá ao valor de aquisição do mesmo pelo fundo, atualizado de acordo com a variação positiva do índice harmonizado de preços no consumidor mensalmente publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.

 

Dotação:

60 Milhões de Euros.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

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Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação