3.2.1 – Investimentos na Exploração Agrícola

Encerra a 21 de outubro de 2022

Até 60% de Taxa de Apoio

O que é

O incentivo pretende dar apoio às explorações agrícolas promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas, preservar e melhorar o ambiente, reduzir dos custos de produção e/ou aumento da produtividade e o impacte ambiental.


A quem se destina

Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas com CAES agrícolas. 


Operações elegíveis

A tipologia das intervenções a apoiar respeita aos investimentos nas explorações agrícolas a seguir discriminados, cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior a 25.000 euros:

  1. Tecnologias de precisão;
  2. Instalação de zonas de enchimento de produtos fitofarmacêuticos e de retenção e tratamento dos efluentes fitossanitários resultantes;
  3. Renovação de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêutico

Investimentos elegíveis:

Agricultura de precisão e inteligente

  •  “Virtual fencing” para pecuária extensiva;
  • Drones ou vants (veículos aéreos não tripulados);
  • Equipamento (kit) de ajuste automático da largura de trabalho (swath control) quer em adaptação de máquinas de distribuição existentes quer em máquinas de distribuição novas;
  • Equipamento (kit) de aplicação de água com VRT quer em adaptação de equipamentos existentes quer em equipamentos novos, onde se incluem as sondas de água no solo, sensores de humidade, estações meteorológicas;
  • Equipamento (kit) de aplicação de fatores de produção com “Variable Rate Technology”. (VRT) quer em adaptação de máquinas de distribuição existentes quer em máquinas de distribuição novas;
  • Equipamento (kit) de monitorização georreferenciada da produtividade quer em adaptação de máquinas de colheita existentes quer em máquinas de colheita novas;
  • Equipamento de monitorização de substratos;
  • Equipamentos de monitorização de crescimento das culturas;
  • Equipamentos de monitorização de pragas e doenças.
  • Estação meteorológica;
  • Sensor pH/condutividade elétrica;
  • Sistema de controlo ambiental;
  • Sistema de deteção remota;
  • Sistema de informação geográfica;
  • Sistema de posicionamento (GPS);
  • Chips/ sensores para monitorização animal;
  • Hardware associado;
  •  Outros sistemas de gestão da pecuária de precisão.

Agricultura de precisão e inteligente

  • Área de lavagem com cobertura;
  • Área de lavagem sem cobertura;
  • Armazém para produtos fitofarmacêuticos;
  • Atomizador;
  • Bacia de retenção com depósito;
  • Bomba;
  • Depósito;
  • Painéis recuperadores de calda;
  • Pulverizador;
  • Pulverizador automotriz;
  • Sistema de tratamento dos efluentes fitofarmacêuticos;
  • Tanque amovível.
  • Módulo de deteção de vegetação para pulverizadores.

 

Consideram-se ainda elegíveis, no âmbito das despesas gerais do projeto, designadamente os seguintes investimentos:

  • Cartografia de condutividade elétrica do solo;
  • Cartografia de índices de vegetação da cultura;
  • Elaboração e acompanhamento da candidatura;
  • Estudos de viabilidade e de acompanhamento;
  • Software aplicacional;
  • Trabalhos de consultoria, diagnóstico.

 

Aplicação geográfica

Podem candidatar-se as explorações que se localizem no território Continental.


Dotação Orçamental

A dotação orçamental total é de 24,5 milhões de euros.


Critérios de classificação

A metodologia de apuramento da Valia Global da Operação (VGO) utilizada para a seleção e hierarquização das candidaturas assenta na seguinte fórmula:

VGO = 0,35 LOC + 0,40 SAAB + 0,20 MP + 0,05 EAF

Em que:

LOC – Localização do investimento

SAAB – Setores de Atividade Agrícola Beneficiados

MP – Modo de produção

EAF – Agricultura familiar

Formas de apoios

I. Taxa base: 30 %.

Majorações tendo por referência a taxa base:

Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas — 10 p.p.
Quando o beneficiário pertence a uma organização ou agrupamento de produtores — 10 p.p.
Quando o projeto está associado a seguro de colheitas — 5 p.p.

Taxa máxima:

Regiões menos desenvolvidas — 50 %.

Outras regiões — 40 %.

II. Majorações adicionais aplicadas à taxa de apoio que resulta da aplicação das taxas em I.

Jovens agricultores em primeira instalação — 10 p.p.
No caso de investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão — 20 p.p.

III Taxa máxima aplicável à compra de tratores e outras máquinas
motorizadas matriculadas [Não aplicável a jovens agricultores]:

Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas — 40 %.
Outras regiões — 30 %.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação