O que é?
Os projetos aprovados no âmbito da iniciativa Parcerias para a Inovação Social são genericamente designados de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES), ou seja, projetos que visam intervir de forma inovadora e eficiente sobre um ou vários problemas sociais com o objetivo de gerar impacto social positivo, e que tenham garantido cofinanciamento por parte de investidores sociais (20%).
Se é uma Associação sem Fins Lucrativos, IPSS ou tem um projeto de inovação social, fale connosco e vamos transformá-lo numa IIES e candidatarmo-nos ao incentivo. Historicamente, são apoiadas as IIES suportadas por um Plano de Desenvolvimento (com duração mínima de seis meses) que permitam fortalecer as competências e os recursos da população (nomedamente, de crianças e jovens) para lidar com os desafios do seu desenvolvimento pessoal, através da conceção e disponibilização de produtos, plataformas ou serviços inovadores com impactos sociais positivos.
A quem se destina?
Podem candidatar-se qualquer entidade pública e privada, assim como entidades da Economia Social, tais como:
- As cooperativas;
- As associações mutualistas;
- As misericórdias;
- As fundações;
- IPSS;
- As associações;
- As entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário.
São investidores sociais quaisquer entidades, privadas, públicas ou da Economia Social, que garantam o financiamento e que contribuam para o sucesso da operação, estando disponíveis a adiantar o financiamento necessário para a sua implementação e para suportar o risco associado ao incumprimento dos resultados contratualizado.
O que apoia?
São elegíveis as ações de criação, desenvolvimento e/ou crescimento de IIES de elevado potencial de impacto, nomeadamente o desenvolvimento de produtos, plataformas ou serviços inovadores com incidências sociais positivas, que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais.
Valoriza-se a inovação disruptiva (ou seja, uma abordagem inovadora para problemas e desafios sociais ainda sem resposta estruturada) e também a inovação incremental (isto é, uma abordagem metodológica inovadora no contexto de respostas já existentes, com potencial de contribuir para alterar o modo como a política pública é executada).
Não é considerada inovação incremental a extensão ou o desdobramento dos métodos habituais, isto é, fazer o mesmo em maior quantidade (por exemplo, oferecer um horário de funcionamento mais prolongado) ou de forma mais alargada (por exemplo, estender o serviço a outros públicos) ou diversificada (por exemplo, acrescentar uma nova modalidade às práticas desportivas para pessoas em situação de vulnerabilidade).
Será valorizada também a demonstração de complementaridade e articulação com a resposta pública que já exista na área de intervenção em causa.
Também não são elegíveis as iniciativas que se traduzam apenas na realização de conferências ou eventos, ou que se encontrem baseadas essencialmente em processos de formação.
Qual o prazo de candidatura?
Os prazos de candidatura variam conforme a Área geográfica (NUTSII) abrangida, sendo que:
>Na Região Centro, até 10 de janeiro de 2025;
>Na Região do Alentejo, até 31 de dezembro de 2024.
Área Geográfica de Aplicação
Este Incentivo tem 4 Áreas geográficas (NUTSII) abrangidas:
- Centro
- Alentejo
Qual o apoio financeiro disponível?
A verba disponível varia conforme a Área geográfica (NUTSII) abrangida, sendo que:
>Região Centro: dotação global de €9.350.000 (taxa máxima 85%)
>Região do Alentejo: dotação global de €1.275.000 (taxa máxima 85%)
Este incentivo é de natureza não reembolsável à IIES e que tenha garantido cofinanciamento de 20% das necessidades líquidas de financiamento por parte de investidores sociais.
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.