RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL PRODUTIVO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
APOIO NÃO REEMBOLSÁVEL ATÉ 100 %
Encerra a 15 de Dezembro de 2018
O que é:
Os apoios concedidos no âmbito desta operação visam apoiar a reconstituição ou reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas por calamidades naturais, acidentes climáticos adversos ou eventos catastróficos por forma a criar condições para o seu regresso a uma atividade normal.
A quem se destina:
São elegíveis para obtenção do apoio referido no número anterior as explorações agrícolas situadas nas freguesias constantes do anexo referido no n.º 1 do despacho n.º 10178-A/2018, cujo dano sofrido ultrapasse 30 % do seu potencial agrícola.
O que apoia:
Despesas de investimento relativas à reconstituição e ou reposição de:
-
Ativos fixos tangíveis, incluindo edifícios agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, estufas e outras infraestruturas dentro da exploração;
-
Ativos biológicos, incluindo a reposição de efetivos animais e plantações plurianuais.
Despesas não elegíveis:
-
A cobertura de perdas relativas a riscos seguráveis não seguros por opção de gestão de risco o beneficiário não é elegível; Aquisição de plantas anuais e sua plantação;
-
Aquisição de plantas anuais e sua plantação;
-
Bens cuja amortização a legislação fiscal permita ser efetuada num único ano; IVA recuperável.
-
IVA recuperável.
Requisitos da Candidatura:
Para efeitos de seleção das candidaturas, têm prioridade aquelas que satisfaçam o critério:
-
Candidatura cuja exploração disponha de seguro de colheitas, animais ou plantas; .
-
Candidaturas que respeitem a danos não seguráveis; .
-
Candidatura cuja exploração disponha de outros seguros com cobertura de riscos relacionados com a atividade agrícola.
Complementarmente, será dada prioridade às candidaturas em que a dimensão relativa do dano sofrido seja mais elevada.
Área Geográfica de Aplicação:
Estão abrangidas pelo presente sistema de incentivos todas as entidades elegíveis que se encontrem localizadas na área de geográfica de Aveiro, Coimbra, Leiria e Viseu. De referir que, a localização do projecto de formação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual se realiza o projecto de investimento.
Forma de Apoio:
Os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se pelos seguintes escalões:
-
100 % da despesa elegível igual ou inferior a € 5.000 (cinco mil euros);
-
85 % da despesa elegível entre € 5.001 (cinco mil e um euros) e até € 50.000 (cinquenta mil euros);
-
50 % da despesa elegível entre € 50.001 (cinquenta mil e um euros) e até € 800.000 (oitocentos mil euros);
-
Caso a despesa elegível seja superior a € 800.000 (oitocentos mil euros), o apoio é atribuído até ao limite deste valor.