10.2.1.5 – Incentivos à Promoção de Produtos Locais

Apoio não reembolsável de 50%
Abertura Contínua, consoante o Local

10.2.1.5 – Incentivos à Promoção de Produtos Locais

Apoio NÃO reembolsável de 50%

Abertura Contínua, consoante o Local

Sistema de Incentivos ao Investimento

Estado do Aviso

Brevemente



Financiamento
Apoio NÃO reembolsável de 50%


Área Geográfica
Portugal Continental



Beneficiários Elegíveis

Beneficiários a título individual ou em parceria

O que é?

sistema de incentivos que visa a persecução dos seguintes objetivos:

  • Apoiar o desenvolvimento de estratégias comerciais e de promoção que permitam incentivar o consumo de produtos abrangidos por regimes de qualidade;
  • Promover a diferenciação e o posicionamento no mercado pela qualidade, utilizando o potencial de mercado associado.

A quem se destina?

Podem beneficiar dos apoios, os beneficiários a título individual ou em parceria, os agrupamentos de operadores que participem num regime de qualidade em relação a um determinado produto agrícola ou género alimentício. Consideram-se os seguintes agrupamentos de operadores:

  • Agrupamentos gestores dos produtos agrícolas e géneros alimentícios;

  • Organizações profissionais que exerçam, exclusivamente, atividades no âmbito destes regimes, desde que não representem setores de produtos agrícolas;

  • Organizações interprofissionais que exerçam, exclusivamente, atividades no âmbito destes regimes.

  • Adicionalmente devem os beneficiários encontrarem-se legalmente constituídos e deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;

O que apoia?

O presente aviso pretende apoiar as seguintes intervenções:

  • Estudos ou pesquisas de mercado, com vista à definição de posicionamento do produto num mercado;

  • Elaboração e implementação de planos de comercialização ou marketing-mix, incluindo ações de promoção fundamentadas nestes planos;

  • Estudos de controlo e avaliação da implementação do plano de ação;

  • Estudo de caracterização da especialidade e qualidade do produto e elaboração de estratégias de adequação ao mercado. 

Qual o prazo de candidatura?

As últimas candidaturas encerram a 29-09-2023 e 15-12-2023.

Área Geográfica de Aplicação

Está abrangida pelo presente sistema de incentivos toda a área geográfica contida em Portugal Continental. Saiba se o seu Concelho pertence a um Gal abrangido.

Forma de Apoio

O valor a investir pelos candidatos a este apoio deve ser superior a 5.000€ e inferior ou igual a 200.000€ ou 400.000€ no caso de candidaturas apresentadas por parcerias de agrupamentos de operadores que abranjam um mínimo de 3 produtos agrícolas ou géneros alimentícios.

Os apoios a conceder são sob a forma de subsídios não reembolsáveis a 50%.

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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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