10.2.1.5 – Promoção de Produtos de Qualidade Locais

Apoio não reembolsável de 50%

Abertura Contínua, consoante o Local

O que é:

sistema de incentivos que visa a persecução dos seguintes objetivos:
  • Apoiar o desenvolvimento de estratégias comerciais e de promoção que permitam incentivar o consumo de produtos abrangidos por regimes de qualidade;
  • Promover a diferenciação e o posicionamento no mercado pela qualidade, utilizando o potencial de mercado associado.

A quem se destina:

Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso, beneficiários a título individual ou em parceria, os agrupamentos de operadores que participem num regime de qualidade em relação a um determinado produto agrícola ou género alimentício. Consideram-se os seguintes agrupamentos de operadores:
  • Agrupamentos gestores dos produtos agrícolas e géneros alimentícios;
  • Organizações profissionais que exerçam, exclusivamente, atividades no âmbito destes regimes, desde que não representem setores de produtos agrícolas;
  • Organizações interprofissionais que exerçam, exclusivamente, atividades no âmbito destes regimes.
  • Adicionalmente devem os beneficiários encontrarem-se legalmente constituídos e deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;

O que apoia:

O presente aviso pretende apoiar as seguintes intervenções:
  • Estudos ou pesquisas de mercado, com vista à definição de posicionamento do produto num mercado;
  • Elaboração e implementação de planos de comercialização ou marketing-mix, incluindo ações de promoção fundamentadas nestes planos;
  • Estudos de controlo e avaliação da implementação do plano de ação;
  • Estudo de caracterização da especialidade e qualidade do produto e elaboração de estratégias de adequação ao mercado. 
Área Geográfica de Aplicação:
Está abrangida pelo presente sistema de incentivos toda a área geográfica contida em Portugal Continental. Saiba se o seu Concelho pertence a um Gal abrangido.

Forma de Apoio:

O valor a investir pelos candidatos a este apoio deve ser superior a 5.000€ e inferior ou igual a 200.000€ ou 400.000€ no caso de candidaturas apresentadas por parcerias de agrupamentos de operadores que abranjam um mínimo de 3 produtos agrícolas ou géneros alimentícios.
Os apoios a conceder são sob a forma de subsídios não reembolsáveis a 50%.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação