3.2.1 – Plantações Permanentes e Captações de água 

Incentivos NÃO reembolsáveis 

Encerra a 31 de Agosto de 2023

O que é:

Apoio financeiro não reembolsável para plantações permanentes e captações de água associadas.

As culturas elegíveis são:

Abacateiro; Alfarrobeira; Ameixeira; Amendoeira; Amoreira; Aveleira; Castanheiro; Cerejeira; Damasqueiro; Diospireiro; Figueira; Framboeseira; Ginjeira; Groselheira; Kiwi; Laranjeira; Limoeiro; Macieira; Marmeleiro; Medronheiro; Mirtilo; Nectarina; Nogueira; Oliveira; Pereira; Pessegueiro; Romãzeira; Sabugueiro; Tangerineira; Vinha (uva de mesa); Vinha (uva para vinho).

A quem se destina:

 Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.

É necessário um um sistema de contabilidade simplificada ou sistema de contabilidade organizada.

Despesas elegíveis:

  • Preparação do terreno, plantação, fertilização e rega na parcela;
  • Construção de charcas, furos, poços;
  • Contador, eletrobomba e condutas primárias;
  • Painéis fotovoltaicos para fornecimento de energia para a bombagem.
  • Despesas gerais de elaboração e acompanhamento da candidatura até ao limite de 1% da restante despesa
    elegível;

Área Geográfica de Aplicação:

Todo o território do Continente, com as seguintes exceções:

  1. Não é elegível toda a Região do Algarve (NUT II);
  2. Não é elegível a área correspondente ao Aproveitamento Hidroagrícola do Mira, excluindo o Bloco da Várzea da ribeira de Corte Brique;
  3. Não são considerados elegíveis investimentos na instalação ou reconversão de culturas permanentes regadas em terrenos adjacentes a perímetros de rega de Aproveitamentos Hidroagrícolas, quando tenham origem de água a título precário, proveniente destes;
  4. Não são considerados elegíveis investimentos associados à instalação de novas áreas de plantação de olival na área de influência do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA).

 

Dotação:

A dotação orçamental é de 30 milhões de euros.

Critérios de classificação

VGO = 0,25 LOC + 0,50 DIM + 0,20 ORG + 0,05 EAF

LOC – Localização do investimento

DIM – Dimensão do Investimento

ORG – Organizações de Produtores, Cooperativas

EAF – Estatuto de Agricultura familiar.

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Taxa de Apoio:

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.
O subsídio não reembolsável está limitado ao valor do investimento máximo elegível de 500 000€ por candidatura.

I. Taxa base . . . . . . . . . . . . . . . . 30 %.

Majorações tendo por referência a taxa base.

  • Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas — 10 p.p.
  • Quando o beneficiário pertence a uma organização ou agrupamento de produtores — 10 p.p.
  • Quando o projeto está associado a seguro de colheitas — 5 p.p.

Taxa máxima 

  • Regiões menos desenvolvidas — 50 %.
    Outras regiões — 40 %.

Majorações adicionais aplicadas à taxa de apoio que resulta da
aplicação das taxas em I.

  • Jovens agricultores em primeira instalação — 10 p.p.
  • No caso de investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão — 20 p.p

III [Não aplicável a jovens agricultores].
Taxa máxima aplicável à compra de tratores e outras máquinas motorizadas matriculadas.

  • Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas — 40 %.
  • Outras regiões — 30 %

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação