3.2.1 – Plantações Permanentes e Captações de água
Incentivos NÃO reembolsáveis
Encerra a 31 de Agosto de 2023
O que é:
Apoio financeiro não reembolsável para plantações permanentes e captações de água associadas.
As culturas elegíveis são:
Abacateiro; Alfarrobeira; Ameixeira; Amendoeira; Amoreira; Aveleira; Castanheiro; Cerejeira; Damasqueiro; Diospireiro; Figueira; Framboeseira; Ginjeira; Groselheira; Kiwi; Laranjeira; Limoeiro; Macieira; Marmeleiro; Medronheiro; Mirtilo; Nectarina; Nogueira; Oliveira; Pereira; Pessegueiro; Romãzeira; Sabugueiro; Tangerineira; Vinha (uva de mesa); Vinha (uva para vinho).
A quem se destina:
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.
É necessário um um sistema de contabilidade simplificada ou sistema de contabilidade organizada.
Despesas elegíveis:
- Preparação do terreno, plantação, fertilização e rega na parcela;
- Construção de charcas, furos, poços;
- Contador, eletrobomba e condutas primárias;
- Painéis fotovoltaicos para fornecimento de energia para a bombagem.
- Despesas gerais de elaboração e acompanhamento da candidatura até ao limite de 1% da restante despesa
elegível;
Área Geográfica de Aplicação:
Todo o território do Continente, com as seguintes exceções:
- Não é elegível toda a Região do Algarve (NUT II);
- Não é elegível a área correspondente ao Aproveitamento Hidroagrícola do Mira, excluindo o Bloco da Várzea da ribeira de Corte Brique;
- Não são considerados elegíveis investimentos na instalação ou reconversão de culturas permanentes regadas em terrenos adjacentes a perímetros de rega de Aproveitamentos Hidroagrícolas, quando tenham origem de água a título precário, proveniente destes;
- Não são considerados elegíveis investimentos associados à instalação de novas áreas de plantação de olival na área de influência do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA).
Dotação:
A dotação orçamental é de 30 milhões de euros.
Critérios de classificação
VGO = 0,25 LOC + 0,50 DIM + 0,20 ORG + 0,05 EAF
LOC – Localização do investimento
DIM – Dimensão do Investimento
ORG – Organizações de Produtores, Cooperativas
EAF – Estatuto de Agricultura familiar.
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Taxa de Apoio:
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.
O subsídio não reembolsável está limitado ao valor do investimento máximo elegível de 500 000€ por candidatura.
I. Taxa base . . . . . . . . . . . . . . . . 30 %.
Majorações tendo por referência a taxa base.
- Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas — 10 p.p.
- Quando o beneficiário pertence a uma organização ou agrupamento de produtores — 10 p.p.
- Quando o projeto está associado a seguro de colheitas — 5 p.p.
Taxa máxima
- Regiões menos desenvolvidas — 50 %.
Outras regiões — 40 %.
Majorações adicionais aplicadas à taxa de apoio que resulta da
aplicação das taxas em I.
- Jovens agricultores em primeira instalação — 10 p.p.
- No caso de investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão — 20 p.p
III [Não aplicável a jovens agricultores].
Taxa máxima aplicável à compra de tratores e outras máquinas motorizadas matriculadas.
- Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas — 40 %.
- Outras regiões — 30 %
OS NOSSOS SERVIÇOS:
Enquadramento da Pré-Candidatura
Instrução ou Submissão da Candidatura
Acompanhamento na Contratualização
Apoio Técnico à Implementação
Enquadramento da Pré-Candidatura
Instrução ou Submissão da Candidatura
Acompanhamento na Contratualização
Apoio Técnico à Implementação