MEDIDAS DE APOIO ÀS EMPRESAS PANDEMIA COVID-19

 

Prorrogação ou Abertura de novas fases

PT2020 e PDR 2020

#Retomar, sem dívida

 

Acreditamos que a melhor solução consiste na combinação do pacote de medidas excecionais aprovadas pelo governo, com outros instrumentos de apoio ao investimento na retoma que não passem apenas por empréstimos, como a linha Capitalizar, mas por apoios a fundo perdido como os existentes no PT2020 e no PDR2020.

Estamos aqui para ajudar, se tiver dúvidasfale connosco!

Prorrogação ou abertura de novas fases de candidaturas para avisos abertos

 

Avisos relevantes e novas datas para submissão das candidaturas:

Fase 1E-commerce e transformação Digital de 30/3 para 13/4

Fase 2Brexit: diversificação de Mercados de 27/4 para 11/5

Fase 3 – Acelerador de Exportações 25/5 para 8/6

  • Empreendedorismo Qualificado e Criativo – de 20/4 para 4/5; clique aqui
  • Inovação Produtiva Projetos Individuais – de 20/4 para 4/5clique aqui
  • SAMAabertura de nova fase de 16/4 a 15/6, mantendo-se a anterior fase; clique aqui
  • Eficiência Energética para IPSS Alentejo de 20/3 para 30/6. clique aqui
  • Os prazos para submissão das candidaturas cuja fixação é da competência da Gestora do PDR 2020, no âmbito de anúncios em curso, são prorrogados por 30 (trinta) dias. clique aqui

Os pedidos de reembolso de incentivo apresentados pelas empresas serão liquidados no mais curto prazo possível

 

Este processo decorrerá sem necessidade de qualquer pedido formal pelas empresas, usando, se necessário, o adiantamento transitório até 80% do incentivo.

Flexibilização de regras de reembolso, elegibilidade e avaliação de objetivos:

 

  • Diferimento por 12 meses das prestações a vencer até 30 de setembro de 2020, no que respeita a subsídios reembolsáveis, sem encargos de juros ou outra penalidade. Aplica-se às empresas com quebras do volume de negócios superiores a 20%, nos dois meses anteriores face ao mesmo período do ano anterior; 
  • A elegibilidade para reembolso das despesas suportadas em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional; 
  • Os impactos negativos decorrentes do COVID-19 serão considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020.

Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020):

 

  • Os prazos de execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, serão automaticamente prorrogados por três meses.
  • É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso.

 

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instruction or Submission of Application

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação