Aquisição de postos de carregamento de veículos elétricos

Encerra a 20 de dezembro de 2023

Taxa de financiamento de 100%

O que é

São elegíveis as candidaturas apresentadas por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Beneficiário Intermediário, Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), para o desenvolvimento da resposta social – Serviço de Apoio Domiciliário.

Cada candidatura corresponde à instalação de postos de carregamento num único local (morada do equipamento social onde a resposta Serviço de Apoio Domiciliário é desenvolvida) da entidade beneficiária, sendo aceite uma candidatura por beneficiário, podendo candidatar-se a tantos postos de carregamento quantos os veículos apoiados pelo PRR através do Programa Mobilidade Verde Social (o número máximo de postos de carregamento a apoiar a cada instituição é, no máximo, o número de veículos apoiados pelo PRR).

FINANCIAMENTO

O apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito deste Aviso é de 100% do valor de aquisição e instalação dos postos de carregamento, até aos seguintes limites, independentemente do número de pontos de que o mesmo posto disponha:

  • Até 3.000 EUR por cada posto de carregamento, instalado em local fechado (tipo garagem) no domicílio da entidade beneficiária ou na morada da resposta social SAD, com potência inferior ou igual a 22 kW, instalado em local de acesso privado (acessíveis apenas aos veículos das entidades beneficiárias);
  • Até 4.000 EUR por cada posto de carregamento instalado em local aberto (sujeito à intempérie e fatores climatéricos) no domicílio da entidade beneficiária ou na morada da resposta social SAD, com potência inferior ou igual a 22 kW, instalado em local de acesso privado (acessíveis apenas aos veículos das entidades beneficiárias);
  • Até 7.500 EUR por cada posto de carregamento no domicílio da entidade beneficiária, ou estacionamento a ela atribuído ou na morada da resposta social SAD, com potência de 22 kW, instalado em local de acesso público (i.e., ao qual qualquer cidadão pode aceder sem qualquer tipo de restrição e qualquer cidadão poderá usar o posto com cartão da rede Mobi.E) e operado por um Operador de Postos de Carregamento devidamente licenciado;
  • Até 30.000 EUR por cada posto de carregamento no domicílio da entidade beneficiária, ou estacionamento a ela atribuído, ou na morada da resposta social SAD, com potência de, pelo menos, 50 kW, instalado em local de acesso público (i.e., aos quais qualquer cidadão pode aceder sem qualquer tipo de restrição e qualquer cidadão poderá usar o posto com o seu cartão da rede Mobi.E) e operado por um Operador de Postos de Carregamento devidamente licenciado; a necessidade da instalação deste tipo de posto de carregamento rápido tem de ser justificada pelo beneficiário com a apresentação da tipologia dos veículos elétricos em operação pela entidade (potência de carga permitida, bateria instalada e autonomia), bem como do número de quilómetros percorridos diariamente por cada viatura elétrica e períodos de paragem das referidas viaturas.

Âmbito Geográfico

O presente Aviso aplica-se a Portugal continental.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

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da Pré-Candidatura

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Apoio Técnico à
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