O que é o Prémio instalação Jovens Agricultores?
O Prémio instalação Jovens Agricultores pretende promover a igualdade de género, através da discriminação positiva das mulheres, bem como a criação de empregos em zonas rurais.
Desta forma, a renovação geracional do tecido agrícola e a instalação de jovens agricultores contribuirá para trazer mais empreendedorismo à atividade, mais inovação e
adoção de novas competências e práticas de gestão, que irão gerar aumento dos
níveis de produtividade da exploração e, simultaneamente, melhorar os padrões
de desempenho agroambiental.
Desta forma, existem 2 objetivos específicos:
>atrair e apoiar os jovens agricultores e outros novos agricultores e facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais;
>promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável.
A quem se destina?
Este incentivo destina-se a:
>pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem em regime de primeira instalação;
>pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25%.
Ao submeter a candidatura para este incentivo, o candidato está, simultaneamente, a apresentar uma candidatura ao aviso “Investimento Produtivo Jovens Agricultores” (Aviso 01/C.2.2.2/2024), utilizando o mesmo formulário. Nessa situação, o candidato deverá cumprir todos os critérios de elegibilidade de ambas as tipologias para que a candidatura possa ser aprovada.
Apenas se admite uma candidatura por beneficiário.
Não são admitidas candidaturas que apresentem investimentos sobrepostos com candidaturas aprovadas no âmbito do FEADER, ou de outros Fundos Europeus.
O que apoia?
São despesas elegíveis:
Investimentos materiais
>Bens imóveis – compra, construção e melhoramento, designadamente:
-compra de prédios rústicos até 10 % do total das restantes despesas elegíveis para a operação;
-preparação de terrenos;
-edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
-adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
-plantações plurianuais;
-instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
-sistemas de rega – instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
-despesas de consolidação – durante o período de execução da operação.
>Bens móveis – compra ou locação – compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
-máquinas e equipamentos de apoio à atividade agrícola em geral;
-equipamentos informáticos;
-máquinas e equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
-equipamentos que permitam a agricultura de conservação e de precisão;
-máquinas e equipamentos para a valorização agrícola na gestão dos efluentes pecuários, subprodutos e resíduos da atividade, a redução de emissões de amoníaco (NH3), a produção de energia renovável, a melhoria da eficiência energética, a eficiência no uso da água e potencial poupança de água, a redução do risco de degradação e erosão do solo;
-máquinas e equipamentos que contribuam para mitigar os impactos sobre a biodiversidade, que permitam conservar os valores naturais de biodiversidade associados aos sistemas agrícolas e que promovam a melhoria do bem-estar animal;
-vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais.
>Animais – Compra de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas.
Investimentos imateriais
>As despesas gerais – nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 4 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas;
>As despesas de elaboração e as despesas de acompanhamento da candidatura.
Limites às elegibilidades
>As caixas e paletes são elegíveis na condição de se tratar de uma primeira aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento de capacidade projetada;
>As despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração só são elegíveis se for exercida a opção de compra, e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;
>As despesas de elaboração da candidatura estão limitadas a 0,5 %, em investimentos até €150.000 de despesa elegível apurada na análise, e a 0,25 % na parte do investimento que ultrapassa aquele montante;
>As despesas de acompanhamento da candidatura estão limitadas a 1,5 %, em investimentos até €150.000 de despesa elegível apurada na análise, e a 0,75 % na parte do investimento que ultrapassa aquele montante;
>A soma das 2 últimas despesas mencionadas não pode ultrapassar os €6.000.
São despesas NÃO elegíveis:
Investimentos materiais
>Bens de equipamento em estado de uso;
>Compra de prédios urbanos;
>Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
>Meios de transporte externo;
>Plantas anuais ou plurianuais se a vida útil for igual ou inferior a dois anos – compra e sua plantação;
>Direitos de produção agrícola;
>Direitos ao pagamento;
>Trabalhos de reparação e de manutenção;
>Substituição de equipamentos, exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária;
>Infraestruturas de serviço público, tais como ramais de caminho-de-ferro, estações de pré-tratamento de efluentes, estações de tratamento de efluentes e vias de acesso, exceto se servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário.
Investimentos imateriais e outros
>Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
>Multas, coimas, sanções financeiras, juros durante a realização do investimento;
>Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
>Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;
>Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
>Trabalhos da própria empresa;
>Fundo de maneio;
>Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais.
Outras despesas não elegíveis
>IVA recuperável;
>Contribuições em espécie.
Qual o prazo de candidatura?
Existem 4 períodos de apresentação de candidaturas sendo que:
>1º período, até 28 de fevereiro de 2025 (17h00);
>2º período, até 3 de junho de 2025 (17h00);
>3º período, até 4 de setembro de 2025 (17h00);
>4º período, até 30 de dezembro de 2025 (17h00).
Área Geográfica de Aplicação
Aplica-se a todo o território de Portugal Continental.
Qual o apoio financeiro disponível?
O apoio previsto consiste num prémio à instalação, sob a forma de subvenção não reembolsável, determinado da seguinte forma:
>o apoio a conceder no âmbito do presente capítulo assume a forma de montante fixo no valor de €25.000, acrescido dos seguintes montantes:
. €25.000, no caso do jovem se instalar em regime de exclusividade;
. €5.000, caso a exploração do jovem agricultor se localize em territórios vulneráveis;
>no caso de pessoas coletivas com participação de mais de um jovem agricultor, o Plano de Negócios deve apresentar um investimento mínimo de €25.000 referenciado por sócio-gerente;
>no caso de candidaturas apresentadas por pessoas coletivas, o apoio referido anteriormente é atribuído por sócio-gerente;
>o montante final do prémio à instalação é ajustado de forma que o incentivo combinado entre este Incentivo e o “Investimento Produtivo Jovens Agricultores”, não exceda 120% do montante de investimento elegível aprovado ao abrigo da referida tipologia.
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.