Programa Apoiar Gás | IAPMEI

Taxa de apoio de 40% Não Reembolsável

ABERTO ATÉ 31 DE MARÇO DE 2023

O que é

Este incentivo visa apoiar empresas afetadas pelo aumento dos preços do gás natural.

 

A quem de destina

São elegíveis todas as empresas que satisfaçam os seguintes critérios e condições:

  1. Estar legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2021;
  2. Possuir estabelecimento industrial em território continental
  3. Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  4. Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  5. Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2021;
  6. Desenvolver atividades nos setores:

Secção C – Indústrias transformadoras

  • 1310: Preparação e fiação de fibras têxteis.
  • 1320: Tecelagem de têxteis.
  • 1330: Acabamentos de têxteis.
  • 1392: Fabricação de outros têxteis.
  • 1396: Fabricação de têxteis para uso técnico e industrial.
  • 17: Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos.
  • 201: Fabricação de produtos químicos de base, adubos azotados, matérias plásticas e borracha sintética, sob formas primárias.
  • 231: Fabricação de vidro e artigos de vidro.
  • 232: Fabricação de produtos cerâmicos refratários.
  • 233: Fabricação de produtos cerâmicos para a construção.
  • 2341: Fabricação de artigos cerâmicos para usos técnicos.
  • 2342: Fabricação de cerâmicos para usos sanitários.
  • 235: Fabricação de cimento, cal e gesso.
  • 236: Fabricação de produtos de betão, gesso e cimento.
  • 241: Siderurgia e fabricação de ferro-ligas.

Secção C (CAES 10 ao 33)

Desde que seja considerada uma empresa com utilização intensiva de energia e, cumulativamente, demonstre que os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2% do valor da produção no período de referência (1 de janeiro 2021 a 31 dezembro 2021) apresentando uma declaração para comprovar (ver critérios).

Despesas Elegíveis

O custo elegível é determinado mensalmente pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos enquanto consumidor final no período elegível, pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida, e o preço unitário pago pela empresa, em média, no período de referência.

Taxa de apoio

O financiamento a conceder é sob a forma de subvenção não reembolsável com uma taxa de apoio de 40% sobre o custo elegível

O apoio acumulado não pode exceder os 500.000€ por empresa.

Dotação orçamental

A dotação alocada ao concurso é de 190 milhões de euros no global.

Aplicação Geográfica

A área geográfica aplicável é Portugal Continental.

Critérios de seleção:

Além dos critérios supramencionados, é necessário apresentar uma declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, onde conste:

  1. A demonstração de que possui capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2021;
  2. O apuramento do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos enquanto consumidor final, em média no período de referência, em MWh;
  3. O apuramento mensal do aumento do preço pago pela empresa pro unidade de gás natural consumida;
  4. O apuramento mensal do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos enquanto consumidor final no período de referência, em MWh;
  5. No caso de empresas cuja atividade económica não se insira num setor ou subsetor identificado na Portaria 140/2022, a demonstração que cumprem o disposto na alínea b) do Ponto 3 do aviso, nomeadamente:
  • Que os custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade ascendam, no mínimo, a 3% do valor da produção no período de referência;
  • Que os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2% do valor da produção no período de referência.

O período elegível é de 1 de outubro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação