Programa Apoiar Gás | IAPMEI
Taxa de apoio de 40% Não Reembolsável
ABERTO ATÉ 31 DE MARÇO DE 2023
O que é
Este incentivo visa apoiar empresas afetadas pelo aumento dos preços do gás natural.
A quem de destina
São elegíveis todas as empresas que satisfaçam os seguintes critérios e condições:
- Estar legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2021;
- Possuir estabelecimento industrial em território continental
- Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2021;
- Desenvolver atividades nos setores:
Secção C – Indústrias transformadoras
- 1310: Preparação e fiação de fibras têxteis.
- 1320: Tecelagem de têxteis.
- 1330: Acabamentos de têxteis.
- 1392: Fabricação de outros têxteis.
- 1396: Fabricação de têxteis para uso técnico e industrial.
- 17: Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos.
- 201: Fabricação de produtos químicos de base, adubos azotados, matérias plásticas e borracha sintética, sob formas primárias.
- 231: Fabricação de vidro e artigos de vidro.
- 232: Fabricação de produtos cerâmicos refratários.
- 233: Fabricação de produtos cerâmicos para a construção.
- 2341: Fabricação de artigos cerâmicos para usos técnicos.
- 2342: Fabricação de cerâmicos para usos sanitários.
- 235: Fabricação de cimento, cal e gesso.
- 236: Fabricação de produtos de betão, gesso e cimento.
- 241: Siderurgia e fabricação de ferro-ligas.
Secção C (CAES 10 ao 33)
Desde que seja considerada uma empresa com utilização intensiva de energia e, cumulativamente, demonstre que os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2% do valor da produção no período de referência (1 de janeiro 2021 a 31 dezembro 2021) apresentando uma declaração para comprovar (ver critérios).
Despesas Elegíveis
O custo elegível é determinado mensalmente pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos enquanto consumidor final no período elegível, pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida, e o preço unitário pago pela empresa, em média, no período de referência.
Taxa de apoio
O financiamento a conceder é sob a forma de subvenção não reembolsável com uma taxa de apoio de 40% sobre o custo elegível
O apoio acumulado não pode exceder os 500.000€ por empresa.
Dotação orçamental
A dotação alocada ao concurso é de 190 milhões de euros no global.
Aplicação Geográfica
A área geográfica aplicável é Portugal Continental.
Critérios de seleção:
Além dos critérios supramencionados, é necessário apresentar uma declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, onde conste:
- A demonstração de que possui capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2021;
- O apuramento do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos enquanto consumidor final, em média no período de referência, em MWh;
- O apuramento mensal do aumento do preço pago pela empresa pro unidade de gás natural consumida;
- O apuramento mensal do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos enquanto consumidor final no período de referência, em MWh;
- No caso de empresas cuja atividade económica não se insira num setor ou subsetor identificado na Portaria 140/2022, a demonstração que cumprem o disposto na alínea b) do Ponto 3 do aviso, nomeadamente:
- Que os custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade ascendam, no mínimo, a 3% do valor da produção no período de referência;
- Que os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2% do valor da produção no período de referência.
O período elegível é de 1 de outubro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.