PROGRAMA APOIAR

Apoios a fundo perdido até 293.125 Euros

Apoiar.pt

Apoiar + Simples

Apoiar Rendas

Apoiar Restauração

 

O que é:

O Programa Apoiar consiste em subsídios a fundo perdido a empresas dos setores do comércio, restauração, atividades culturais e alojamento, que tenham tido quebras de faturação superiores a 25% durante todo o ano de 2020. Inclui também uma linha específica destinada a empresas do setor da restauração e outra destinada a apoio ao pagamento da rendas de espaços não habitacionais da empresas, sendo todas as linhas acumuláveis entre si e também com outros incentivos e apoios públicos.

A quem se destina:

 A E.N.I.s, PMEs e  grandes empresas com mais de 250 postos de trabalho e menos de 50 Milhões de faturação dos seguintes setores:

  • Comércio por grosso e a retalho;
  • Alojamento;
  • Restauração e similares;
  • Outras atividades turísticas;
  • Outras atividades culturais;
  • Pirotecnia;
  • Panificação e pastelaria;
  • Atividades de Serviços mais afetadas pelas medidas de combate à pandemia.

CAE principais elegíveis, valide mais abaixo

 

 

Requisitos

O programa APOIAR é constituído por quatro linhas fundamentais:

APOIAR.PT (reaberto desde 25 de Março)

  • Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Tenham tido quebras de faturação superiores 25% durante 2020, em comparação ao período homólogo de 2019;
  • Deter capitais próprios positivos no final de 2019 (exceto se empresa tiver sido criada em 2019);
  • Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
  • Tenham a situação regularizada com o fisco, a segurança social e o sistema bancário ou com compromisso de regularização;

 

Suplemento ao APOIAR RESTAURAÇÃO (reaberto desde 25 de Março)

  • Empresas existentes antes de 1 de Março de 2020 abrangidas pela suspensão de atividade decretada.
  • Quebra de faturação média diária superior a 25% da faturação nos fins de semana de 31 de Outubro e 31 de Dezembro de 2020, em comparação ao restante do ano de 2020, em virtude de eventual recolher obrigatório determinado no concelho do estabelecimento;
  • Possibilidade de candidatura simultânea com o Apoiar.pt;
  • Gerido pelo Turismo de Portugal.

 

APOIAR + SIMPLES

  • E.N.I.s regime simplificado, com trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura, inscritos na Segurança Social;
  • E.N.I.s. regime simplificado, sem trabalhadores por conta de outrem;
  • Ter declarado início ou reinício de atividade junto da Autoridade Tributária até 1 de janeiro de 2020;
  • Iguais aos do Apoiar.pt, sendo a validação da quebra de faturação feita através de declaração de compromisso de honra e autorização à AD&C, I.P para consulta dos dados no sistema E-fatura.

 

APOIAR RENDAS

  • Ser arrendatário num contrato de arrendamento e contratos de cedência de exploração, para fins não habitacionais, comunicado no Portal das Finanças, com início em data anterior a 13 de março de 2020 e relativamente ao qual, à data da candidatura, não exista ou seja ineficaz qualquer causa de cessação do contrato;
  • Restantes requisitos iguais aos do Apoiar.pt ou Apoiar +Simples;
  • Cumulativo com as outras linhas Apoiar;

 

Obrigações:

  • Manutenção do emprego;
  • Não distribuir lucros ou outros fundos a sócios.
  • Não cessar atividade;
  • No caso do Apoiar Rendas, conservar, por um período de dois anos após o pagamento final, comprovativos de pagamento de rendas aos senhorios realizados no primeiro semestre de 2021, de montante, pelo menos, igual ao do apoio concedido.

 

 

Valor de Apoio:

APOIAR.PT e APOIAR + SIMPLES –

Apoio de 20% sobre a quebra de faturação, incluindo apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021. Os apoios têm os montantes máximos, para quebras de faturação superiores a 50%, de:

  • 7.500 Euros – E.N.I. regime simplificado (18.750 para a atividades encerradas desde Março de 2020 por determinação legal);
  • 18.750 Euros para micro empresas (103.125 Euros para micro empresas encerradas desde Março de 2020 por determinação legal);
  • 103.125 Euros para pequenas empresas (253.125 Euros para pequenas empresas encerradas desde Março de 2020 por determinação legal);
  • 253.125 Euros para médias empresas e empresas com mais de 250 postos de trabalho e menos de 50 milhões de faturação em 2019.

 

APOIAR RESTAURAÇÃO: Apoio não reembolsável no valor de 20% da quebra de faturação:

  • Dos fins de semana de 31 de Outubro de 2020 a 31 de Dezembro de 2021 em relação aos fins de semana de 1 de Janeiro de 2020 a 31 de Outubro, em que vigorou a resolução de recolher obrigatório nos concelhos do estabelecimento.

APOIAR RENDAS – Apoio não reembolsável, com limite máximo de 40.000€ por empresa, com taxa de financiamento dependente da quebra de fatura:

  • Quebra de faturação entre 25% e 40% – Financiamento de 30% do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabelecimento, durante 6 meses;
  • Quebra superior a 40% – Financiamento de 50% do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante 6 meses.

Os beneficiários que já tenham uma candidatura na medida APOIAR.PT ou na medida APOIAR +SIMPLES atualizada com valores totais de 2020, para efeitos do avaliação da quebra de faturação, são utilizados os valores declarados para essas candidaturas submetidas às referidas medidas do Programa APOIAR.

 

Forma de pagamento:

Serão efetuados dois pagamentos, um após 20 dias da apresentação da candidatura e outro com a aceitação do processo, num prazo de 30 a 60 dias depois, com possibilidade de antecipação.

No caso de Apoiar Rendas, o pagamento é único.

 

Dotação

750 Milhões de Euros.

 

 

Abertura das candidaturas e cobertura geográfica

Candidaturas via balcão Portugal2020, abrangendo todo o território continental.

 

CAEs Principais Elegíveis

Secção C – Indústrias Transformadoras

  • 10711 – Panificação;
  • 10712 – Pastelaria;
  • 20510 – Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia;

 

Secção G – Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, exceto combustíveis

• 45: Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos
• 46: Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção de:
        – 46120: Agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais e de produtos químicos para a indústria
– 46711: Comércio por grosso de produtos petrolíferos
– 46712: Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, não derivados do petróleo

• 47: Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção de:
        – 47300: Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados
        – 47783: Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados

 

Secção I – Alojamento, Restauração e Similares

• 55*: Alojamento
• 56*: Restauração e similares

 

Outras Atividades Turísticas:

• 493: Outros transportes terrestres de passageiros;
• 50102: Transportes costeiros e locais de passageiros;
• 50300: Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores;
• 77*: Atividades de Aluguer;
• 79*: Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas;
• 823*: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
• 86905*: Atividades termais;
• 93210*: Atividades dos parques de diversão e temáticos;
• 93211*: Atividades de parques de diversão itinerantes;
• 93292*: Atividades dos portos de recreio (marinas);
• 93293*: Organização de atividades de animação turística;
• 93294*: Outras atividades de diversão e recreativas, n.e.;
• 93295*: Outras atividades de diversão itinerantes.

Outras Atividades Culturais:

• 90*: Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias;
• 91*: Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais;
• 581: Edição de livros, de jornais e de outras publicações;
• 59: Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música;
• 60: Atividades de rádio e de televisão;
• 73: Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
• 741: Atividades de design;
• 742: Atividades fotográficas.

Atividades de Serviços mais afetadas pelas medidas de combate à pandemia:

• 855: Outras atividades educativas;
• 856: Atividades de serviços de apoio à educação;
• 86230: Atividades de medicina dentária e odontologia;
• 93110*: Gestão de instalações desportivas;
• 93130: Atividades de ginásio (fitness);
• 93192*: Outras atividades desportivas, n.e.;
• 95: Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;
• 96: Outras atividades de serviços pessoais.

 

CAE – APOIAR RESTAURAÇÃO

• 56*: Restauração e similares

Nota: *Atividades cujo acompanhamento da execução dos projetos é da responsabilidade do Turismo de Portugal, I. P., sendo todas as restantes da responsabilidade do IAPMEI, I.P.

 

Como a TA Consulting pode ajudar?

A TA Consulting, como mais de 20 de experiência em Consultoria e Submissão de projetos a Sistemas de Incentivo, após uma análise de viabilidade sem qualquer custo, os nossos serviços conseguem adequar as suas necessidades e ideias, e enquadrá-las da melhor forma ao que é solicitado pelo regulamento do aviso, construindo uma candidatura com enorme potencial de aprovação, possibilitando-lhe a obtenção de recursos valiosos para a realização de programas e projetos estratégicos da sua Instituição.

 

 

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OS NOSSOS SERVIÇOS:

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