O que é?
O programa AVANÇAR consiste na atribuição à entidade empregadora de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior.
E prevê ainda a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.
A quem se destina?
Jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Em relação às entidades candidatas, terão de ser pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
O que apoia?
O programa visa apoiar: Apoios financeiros à entidade empregadora:
✓ Apoio financeiro à contratação correspondente a:
a) 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024;
b) 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025;
c) 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026.
Majorações do apoio
• 3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa:
– Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação
– Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho
– A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses
• 4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade.
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social:
Correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01).
Em relação ao apoio financeiro ao jovem qualificado
Correspondente a €150 mensais durante o 1º ano de vigência do contrato de trabalho.
Qual o prazo de candidatura?
Candidaturas até 30 de dezembro de 2024
Área Geográfica de Aplicação
O Programa de Apoio abrange todo o território nacional.
Apoios financeiros à empresa e ao trabalhador
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.