Programa AVANÇAR
Apoio financeiro à contratação e ao pagamento de contribuições para a segurança social
Ofertas registadas no IEFP até 21 de dezembro de 2023
O que é o Programa AVANÇAR?
O programa AVANÇAR consiste na atribuição à entidade empregadora de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior.
E prevê ainda a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.
A quem se destina?
Jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Em relação às entidade candidata, pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Qual o território nacional onde se aplica?
O Programa de Apoio abrange todo o território nacional.
Qual o prazo de candidatura?
Ofertas registadas no IEFP até 21 de dezembro de 2023
Apoios financeiros à empresa e ao trabalhador
O programa visa apoiar: Apoios financeiros à entidade empregadora:
✓ Apoio financeiro à contratação correspondente a:
a) 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024;
b) 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025;
c) 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026.
Majorações do apoio
• 3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa:
– Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação
– Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho
– A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses
• 4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade.
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social:
Correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01).
Em relação ao apoio financeiro ao jovem qualificado.
Correspondente a €150 mensais durante o 1º ano de vigência do contrato de trabalho.
Como a TA Consulting pode ajudar?
A TA Consulting, com mais de 20 anos de experiência em Consultoria e Submissão de Candidaturas a Sistemas de Incentivo, os nossos serviços conseguem adequar as suas necessidades e ideias, e enquadrá-las da melhor forma ao que é solicitado pelo regulamento do aviso, elaboramos a sua candidatura e ajudamo-lo a atingir o seus objetivos!