Programa Cidadãos Ativ@as | Empoderar os grupos vulneráveis
Apoio até 90% não reembolsável
Encerra a 11 de novembro
O que é
Incentivos a projetos que promovam o empoderamento económico através da formação de pessoas vulneráveis e/ou a criação ou melhoria de serviços que tenham por objetivo aumentar a qualidade de vida dos beneficiários.
Apoio promovido pela Fundação Calouste Gulbenkian, em consórcio com a Fundação Bissaya Barreto, selecionada para gerir em Portugal o Active Citizens Fund.
A quem se destina
Para efeitos do Programa, uma Organização Não-Governamental (ONG) é uma entidade coletiva de direito privado, de base voluntária, sem fins lucrativos, independentemente da forma jurídica que revista e que reúna, à data de apresentação da candidatura, os seguintes requisitos:
- esteja legalmente constituída;
- prossiga finalidades de interesse geral ou de bem comum e tenha propósitos não comerciais;
- seja independente de quaisquer autoridades locais, regionais ou nacionais, de partidos políticos e de outras entidades públicas ou organizações sócio-profissionais ou empresariais;
- não seja uma organização partidária ou partido político;
- não seja uma organização religiosa.
As entidades elegíveis devem respeitar os princípios e valores da democracia e dos direitos humanos e ter contabilidade organizada ou equivalente.
Projetos elegíveis
- Adoção de métodos participativos e/ou soluções inovadoras em resposta às necessidades dos grupos vulneráveis;
- Criação ou melhoria de serviços de suporte para empoderar grupos vulneráveis;
- Apoio a jovens em risco de exclusão social, incluindo jovens de comunidades marginalizadas, de forma a promover percursos sociais e profissionais de sucesso;
- Apoio a vítimas de violência doméstica e sexual, incluindo a sua reabilitação física, psicológica e social;
- Apoio à integração, nas suas várias vertentes, de refugiados, migrantes, pessoas de etnia cigana e outros grupos minoritários;
- Apoio à integração de ex-reclusos, pessoas sem-abrigo e outros grupos marginalizados ou em risco, também através da arte, do desporto ou da cultura;
- Formação para a capacitação económica de indivíduos vulneráveis, com o objetivo de promover a sua integração no mercado de trabalho;
- Apoio à mobilização do conhecimento dos mais velhos para benefício e inclusão das gerações mais novas de comunidades marginalizadas, nomeadamente através da cooperação intergeracional e de iniciativas de mentoria;
- Criação ou desenvolvimento de soluções digitais que possam facilitar a integração e empoderamento de indivíduos que se encontram em situações de vulnerabilidade.
Custos elegíveis
- Custos com recursos humanos afetos ao projeto, incluindo salários e custos com a segurança social e outros subsídios contratuais desde que correspondam à política normal de remunerações das entidades promotoras e entidades parceiras;
- Voluntariado como prevê o Regulamento;
- Custos com transporte e ajudas de custo para deslocações de pessoal e voluntários que participem no projeto, desde que estejam de acordo com as práticas normais relativas a custos com viagens das entidades promotoras e entidades parceiras e desde que não excedam os referenciais aplicados à Administração Pública portuguesa;
- Custos com equipamentos novos ou em segunda mão, desde que sejam amortizados de acordo com as normas contabilísticas aplicáveis. Só a proporção da amortização correspondente à duração do projeto e à taxa de utilização real no projeto pode ser considerada;
- Custos com equipamentos novos ou em segunda mão, desde que o uso do equipamento pela entidade adquirente não seja possível fora do âmbito do projeto e desde que a despesa cumpra as condições estabelecidas no Manual do Promotor;
Custos com consumíveis e outros fornecimentos, desde que sejam identificáveis e efetivamente utilizados para a execução do projeto; - Custos com a aquisição de serviços a terceiros para a implementação do projeto, desde que a contratação cumpra com as regras de contratação aplicáveis no Regulamento;
- Custos que resultem diretamente de obrigações impostas pelo contrato de financiamento do projeto;
- Custos com a adaptação de instalações.
Os custos indiretos associados ao projeto são considerados elegíveis até um montante forfetário de 15% dos custos diretos elegíveis com recursos humanos do projeto,
Os custos com a aquisição de equipamentos referidos nas alíneas d) e e) do número 2 são elegíveis se forem efetivamente necessários para a implementação do projeto e até um máximo de 30% dos custos elegíveis do projeto.
Os custos com a adaptação de instalações são elegíveis se forem efetivamente necessários para a execução do projeto e até ao limite de 30% dos custos elegíveis do projeto.
O custo com o pagamento de IVA é elegível apenas na estrita medida em que seja efetivamente incorrido e não seja reembolsável.
Forma de Apoio
Os grandes projetos no âmbito deste concurso devem ter um custo total apoiável superior a 20.000 euros e igual ou inferior a 75.000 euros, sendo os seus custos elegíveis cofinanciados pelo Programa à taxa máxima de 90%.
A duração máxima dos grandes projetos a selecionar no âmbito do presente Aviso é de 20 meses, com data de início prevista em março de 2022.
Aplicação Geográfica
Portugal continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Dotação orçamental
A dotação total disponível para este concurso é de 575 000 euros.
Como a TA Consulting pode ajudar
A TA Consulting, como mais de 20 de experiência em Consultoria e Submissão de projetos a Sistemas de Incentivo, após uma análise de viabilidade sem qualquer custo, os nossos serviços conseguem adequar as suas necessidades e ideias, e enquadrá-las da melhor forma ao que é solicitado pelo regulamento do aviso, construindo uma candidatura com enorme potencial de aprovação, possibilitando-lhe a obtenção de recursos valiosos para a realização de programas e projetos estratégicos da sua Instituição.