PROGRAMA CIDADÃOS ATIV@S | PEQUENOS PROJETOS “CAPACITAR E EMPODERAR”
Encerra a 16 de setembro de 2022
90% de Taxa de Apoio
O que é
O incentivo pretende capacitar as ONG para uma sociedade mais democrática e empoderar os grupos vulneráveis e respeitar a diversidade.
A quem se destina
Os destinatários deste apoio são ONG portuguesas em Portugal continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. São também elegíveis as entidades parceiras dos países financiadores e organizações internacionais ou agências subsidiárias.
Organização Não-Governamental (ONG) é uma entidade coletiva de direito privado, de base voluntária, sem fins lucrativos, independentemente da forma jurídica.
Operações elegíveis:
São Operações elegíveis as seguintes:
A. Capacitar as ONG para uma sociedade mais democrática
a. Implementação de planos de ação/planos estratégicos relacionados com a capacitação organizacional/operacional;
b. Formação, mentoria, coaching e consultoria nas áreas prioritárias de advocacy, acompanhamento de políticas públicas e transformação digital;
c. Formação, mentoria, coaching e consultoria em governação, planeamento estratégico, gestão administrativa e financeira, comunicação e marketing, gestão de recursos humanos, liderança e gestão de equipas, técnicas de avaliação e monitorização e gestão de projetos;
d. Aquisição de saber fazer, instrumentos e metodologias.
e. Atividades de advocacy e de monitorização das políticas públicas, incluindo o desenvolvimento e disseminação de policy papers, de partilha de informação sobre os processos de decisão relativos a políticas públicas, de promoção de diálogo estruturado entre as ONG e entidades públicas e privadas e de implementação de recomendações ou decisões tomadas a nível internacional;
f. Campanhas de sensibilização e informação contra o extremismo, o discurso de ódio e o populismo, as notícias falsas e a desinformação, e de promoção da literacia mediática.
B. Empoderar os grupos vulneráveis e respeitar a diversidade:
a. Criação ou melhoria de serviços de suporte para empoderar grupos vulneráveis;
b. Formação para a capacitação económica de indivíduos vulneráveis, com o objetivo de promover a sua integração no mercado de trabalho;
c. Apoio a grupos em risco de exclusão social;
d. Apoio a vítimas de violência doméstica e sexual, incluindo a sua reabilitação física, psicológica e social;
e. Apoio à integração, nas suas várias vertentes, de refugiados, migrantes, pessoas de etnia cigana, pessoas LGBTI+ e outros grupos minoritários;
f. Apoio à integração de ex-reclusos, pessoas sem-abrigo e outros grupos marginalizados ou em risco, também através da arte, do desporto ou da cultura;
g. Adoção de métodos participativos e/ou soluções inovadoras em resposta às necessidades dos grupos vulneráveis.
Despesas elegíveis:
a) Custos com recursos humanos afetos ao projeto, incluindo salários e custos com a segurança social e outros subsídios contratuais desde que correspondam à política normal de remunerações das entidades promotoras e entidades parceiras;
b) Voluntariado de acordo com o Artigo 18.º;
c) Custos com transporte e ajudas de custo para deslocações de pessoal e voluntários que participem no projeto, desde que estejam de acordo com as práticas normais relativas a custos com viagens das entidades promotoras e entidades parceiras e desde que não
excedam os referenciais aplicados à Administração Pública portuguesa;
d) Custos com equipamentos novos ou em segunda mão, desde que sejam amortizados de acordo com as normas contabilísticas aplicáveis. Só a proporção da amortização correspondente à duração do projeto e à taxa de utilização real no projeto pode ser considerada;
e) Custos com equipamentos novos ou em segunda mão, desde que o uso do equipamento pela entidade adquirente não seja possível fora do âmbito do projeto e desde que a despesa cumpra as condições estabelecidas no Manual do Promotor;
f) Custos com consumíveis e outros fornecimentos, desde que sejam identificáveis e efetivamente utilizados para a execução do projeto;
g) Custos com a aquisição de serviços a terceiros para a implementação do projeto, desde que a contratação cumpra com as regras de contratação aplicáveis especificadas no Artigo 33.º;
h) Custos que resultem diretamente de obrigações impostas pelo contrato de financiamento do projeto;
i) Custos com a adaptação de instalações.
Nota: O custo com o pagamento de IVA é elegível apenas na estrita medida em que seja efetivamente incorrido e não seja reembolsável.
Formas de apoio:
Os projetos aprovados são financiados a uma taxa máxima de 90% dos respetivos custos elegíveis.
Aplicação geográfica
Os destinatários deste apoio são ONG portuguesas em Portugal continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Dotação Orçamental
A dotação total disponível para este concurso é de 600 000 euros.
Tipologia e Duração de Projetos
Existem as seguintes tipologias de projetos:
a) “Pequenos projetos”: projetos com um custo total apoiável entre 10 000 e 30 000 euros;
b) “Projetos institucionais”: projetos no âmbito do Eixo 4 com um custo total apoiável superior a 30 000 euros e igual ou inferior a 75 000 euros;
c) “Grandes projetos”: projetos com um custo total apoiável superior a 30 000 euros e igual ou inferior a 120 000 euros.
Duração máxima dos projetos
a) “Pequenos projetos”: até 18 meses;
b) “Projetos institucionais”: até 30 meses;
c) “Grandes projetos”: até 30 meses.