Programa “Crescer com o Turismo”
O que é o Programa “Crescer com o Turismo”
O Programa “Crescer com o Turismo” tem como objetivo dinamizar o desenvolvimento de projetos e iniciativas que contribuam para:
>A qualificação e desenvolvimento sustentável dos territórios através do turismo;
>A valorização de recursos, ativos e agentes locais, promovendo a regeneração e o reforço da atratividade destes destinos;
>O equilíbrio e coesão social, envolvendo as comunidades locais e fomentando projetos de inovação social com enfoque turístico;
>A gestão inteligente das cidades e territórios, a mobilidade sustentável e a conservação do património cultural e natural.
A quem se destina?
Podem candidatar-se:
>Entidades públicas, incluindo as que estejam sob gestão de organismos da administração central, regional ou local;
>Entidades privadas sem fins lucrativos, nomeadamente, aquelas que tenham por missão o desenvolvimento dos territórios e comunidades locais;
>Entidades nacionais da economia social, desde que sejam instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas sem fins lucrativos, em funcionamento há mais de três anos;
>Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), desde que integradas em projetos conjuntos previstos na regulamentação (por exemplo, estratégias de eficiência coletiva).
Qual o prazo de candidatura?
Candidaturas até 31 de dezembro de 2026 (ou até o valor da dotação esgotar).
O que apoia?
São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a execução do projeto:
a) Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis;
b) Obras de construção e de adaptação;
c) Aquisição de bens e de equipamentos;
d) Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos, numa escala supramunicipal;
e) Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado, numa escala supramunicipal;
f) Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software, no âmbito, nomeadamente, da monitorização de fluxos, da gestão de reservas, da promoção de uma mobilidade suave, assim como da melhoria da experiência turística;
g) Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
h) Suportes informativos e/ou de comunicação, preferencialmente digitais, multi-idiomas, incluindo o desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas tecnológicas de apoio à experiência turística, desde que garantindo a acessibilidade a pessoas com limitações sensoriais;
i) Despesas com ações associadas a capacitação e qualificação de recursos humanos, sempre que as mesmas não possam, justificadamente, ser promovidas diretamente pelo Turismo de Portugal, I. P., através das suas escolas de hotelaria e turismo;
j) Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
k) Obtenção de certificações na área da qualidade, sustentabilidade e acessibilidade, e respetivos procedimentos de adequação das organizações;
l) Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
m) Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
n) Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.
Qual o território nacional onde se aplica?
Este Programa aplica-se a todo o território nacional.
Há, contudo, discriminação positiva (majoração) para projetos localizados em “territórios de baixa densidade”.
Qual o apoio financeiro disponível?
Estão definidas as seguintes condiçoes:
Apoio Base
Apoio não reembolsável até 60% das despesas elegíveis.
Majorações
> +20% se o projeto estiver maioritariamente localizado em territórios de baixa densidade;
> +10% se o projeto estiver integrado em estratégias de eficiência coletiva aprovadas no âmbito do Portugal 2030.
Limites
>Limite máximo a fundo perdido:
.até €400.000 por projeto ou por entidade (em candidaturas conjuntas);
.até €200.000 se for uma empresa (PME).
>Existe a possibilidade de exceder esse limite (até €1.000.000) desde que a parte acima do limite seja concedida sob a forma reembolsável (empréstimo), conheça estes detalhes mais abaixo.
Nota: na prática, a soma das majorações pode elevar a componente não reembolsável até 90%, desde que respeitado o limite máximo.
A dotação global deste Programa é de €30.000.000, mas poderá ser reforçada por despacho do membro do Governo responsável pelo turismo, se necessário.
Características específicas deste Incentivo
Quando o apoio é reembolsável (empréstimo)
Se a soma da “Taxa de apoio base” + “Majorações” ultrapassar o limite máximo em valor absoluto dos €400.000 (ou se for PME, dos €200.000), a parcela que excede esse limite poderá ser atribuída sob a forma de empréstimo (apoio reembolsável).
Condições:
>O montante global de apoio pode ir até €1.000.000 (a soma do fundo perdido + a parte reembolsável);
>O prazo de reembolso é de 7 anos (incluindo 2 anos de carência).
Exemplo simplificado:
>Um projeto tem despesa elegível total de €800.000. Supondo uma taxa (base + majorações) de 70% = €560.000 de apoio calculado;
>Se for entidade pública ou privada sem fins lucrativos, até €400.000 desse apoio seriam não reembolsáveis;
>Os restantes €160.000 (€560.000 – €400.000) seriam concedidos sob a forma de empréstimo (reembolsável).
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.