Incentivo a investimentos em Equipamentos Sociais

Incentivos até 80%, não reembolsáveis

O que é o PARES:

Na continuidade dos objetivos traçados pelo programa PARES, e acomodando resposta a novos desafios evidenciados no período de pandemia provocado pela COVID -19 é criada e regulamentada, pela presente portaria, uma nova geração do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais, denominado PARES 3.0.

O PARES 3.0 tem por finalidade apoiar o desenvolvimento, consolidação e reabilitação da rede de equipamentos sociais, promovendo a melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção dos cidadãos.

 

A quem se destina:

Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e/ou outras iniciativas privadas da economia social.

O que apoia:

 

O presente aviso do PARES 3.0 tem como Respostas Sociais elegíveis:

  • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
  • Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);
  • Centro de Dia;
  • Centro de Atividades Ocupacionais (CAO);
  • Lar Residencial;
  • Residência Autônoma;

 

Os projetos a serem submetidos a candidatura, deverão enquadrar-se nas seguintes tipologias:

  • Tipologia 1: Projetos que criem novos lugares nas respostas sociais elegíveis;
  • Tipologia 2: Projetos que visem a realização de obras em estabelecimentos de apoio social e/ou visem a substituição de materiais e equipamentos que se revistam caráter de urgência, em especial aquelas cujo deficiente funcionamento ponha em causa a segurança, o bem -estar e a qualidade dos serviços prestados, sem que se verifique um aumento da capacidade;

 

Despesas Elegíveis:

O período de elegibilidade da despesa pode remontar a 1 de janeiro de 2020, desde que existam despesas elegíveis realizadas entre aquela data e a data de celebração do contrato de comparticipação financeira, isto desde que à data da formalização da candidatura, não se tenha verificado a receção provisória da empreitada, ou tendo-se verificado a mesma, as obras tenham sido realizadas por motivos de urgência imperiosa devidamente justificados e inimputáveis à entidade concorrente.

De acordo com a tipologia de investimento, o PARES 3.0 apoia:

 

Tipologia 1:

a) Obras de construção de raiz;
b) Obras de ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração;
c) Aquisição de edifício ou fração.

Como complemento das anteriores:

a) Aquisição de equipamento móvel destinado ao apetrechamento das infraestruturas afetas às respostas sociais elegíveis;
b) Projetos de arquitetura e das especialidades, coordenação do projeto e coordenação de segurança e saúde em fase de projeto;
c) Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra.

 

Tipologia 2 

a) obras de ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração.

Como complemento das anteriores:

a) Aquisição de equipamento móvel destinado ao apetrechamento das infraestruturas
b) Projetos de arquitetura e das especialidades, coordenação do projeto e coordenação de segurança e saúde em fase de projeto;
c) Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra.

 

Área geográfica de abrangência:

O presente aviso do PARES 3.0 abrange a totalidade do território nacional continental.

Forma de Apoio e Dotação:

Financiamento Público até 75% do valor total elegível de referência, com majoração de 5% em determinadas valências ou características de projeto. A dotação orçamental total para o presente aviso corresponde a 110.000.000,00 de Euros.

Para cálculo do valor elegível das infraestruturas, é usado o custo padrão de construção por utente, que será, por valência:

  • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) – 32.500 Euros;
  • Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) – 1.600 Euros exclusivo, € 800 quando associado a outra valência;
  • Centro de Dia – 11.350 Euros;
  • Centro de Atividades Ocupacionais (CAO) – 22.500 Euros;
  • Lar Residencial – 35.550 Euros;
  • Residência Autônoma – 35.550 Euros.

 

Exemplo para Lar Residencial

Custo de construção padrão por utente: 35.550,00 €.

Ex: 25 utentes X 35.550,00 € X 75% = 666.562,00 € financiamento público.

Limites de elegibilidade:

• Investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de equipamento móvel: 10 %.
• Investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de serviços para elaboração dos projetos técnicos de arquitetura e das especialidades, coordenação do projeto e coordenação de segurança e saúde em fase de projeto: 5 %.
• Investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de serviços de fiscalização e de coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra: 5 %.
• Não são elegíveis os projetos cujo financiamento público, no âmbito da presente abertura de candidaturas, exceda 75% do investimento total elegível de referência;
• Coeficiente de simultaneidade: 0,9.
• Fator de sobredimensionamento: 1,5.

Nota – Informação com base no texto da Portaria nº201-A/2020 e Despacho nº9952/2020, respetivamente, Regulamento do PARES 3.0 e Aviso de Abertura de Candidaturas.

 

Como a TA Consulting pode ajudar:

A TA Consulting, como mais de 20 de experiência em Consultoria e Submissão de projetos a Sistemas de Incentivo, após uma análise de viabilidade sem qualquer custo, os nossos serviços conseguem adequar as suas necessidades e ideias, e enquadrá-las da melhor forma ao que é solicitado pelo regulamento do aviso, construindo uma candidatura com enorme potencial de aprovação, possibilitando-lhe a obtenção de recursos valiosos para a realização de programas e projetos estratégicos da sua Instituição.

 

Não perca tempo, entre em contacto connosco e saiba o que precisa para a sua candidatura ao PARES.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

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