APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL
Micro e pequenas empresas
Até 60% não reembolsável
Aberto no ALGARVE
1ª Fase: encerra a 28 de fevereiro
2ª Fase: encerra a 31 de março
O que é
Apoio à transição digital e transição energética, na introdução de processos ambientalmente mais amigáveis, com enfoque na Indústria e no Turismo.
A quem se destina
Micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada ou simplificada e, no mínimo, 1 funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projeto.
Operações elegíveis
Projetos que contribuam para eficiência energética e a promoção de práticas circulares, com investimento elegível mínimo de 20 mil euros até 235 mil euros.
NOTA:
A empresas deverão assumir o compromisso de manter os postos de trabalho, não havendo a exigência de criação de postos de trabalho.
A duração máxima do projeto é de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses, sendo que a data limite para a elegibilidade das despesas é de 30 de junho de 2023.
Despesas elegíveis
São elegíveis despesas realizadas após a submissão da candidatura com:
a) Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros;
e) Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5mil euros;
f) Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
Despesas elegíveis apenas para os CAES 09 a 33
g) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções
h) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
i) Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo de 50 mil euros.
Taxa de apoio
Taxa base não reembolsável de:
- 40% para investimentos em territórios do Interior
- 30% para investimentos nos restantes territórios
Com as seguintes majorações, até um máximo de 20 pontos:
a) Enquadramento na Estratégia Regional de Investigação e Inovação para Especialização Inteligente (RIS3 Algarve): 10 pp;
b) Que promovam a incorporação do conhecimento científico: 20 pp;
c) Projetos cujos investidores tenham o Estatuto do Investidor da Diáspora: 5 pp.
Aplicação Geográfica
Algarve ( NUT II)
Dotação
1.000.000 euros.