Programa de Apoio ao Acesso à Habitação | PRR
Encerra a 30 de Junho de 2026
O que é
O “Programa de Apoio ao Acesso à Habitação” é um apoio não reembolsável do PRR, que tem como principal objetivo aumentar a oferta de habitação social, incluindo a resposta a outras necessidades conexas, como a falta de infraestruturas básicas e de equipamento, habitações insalubres e inseguras, relações contratuais precárias ou inexistentes, sobrelotação ou inadequação da habitação às necessidades especiais dos residentes.
A quem de destina
-Os beneficiários Diretos do 1º Direito (BD1D)
-As entidades promotoras (EP), tais como:
- O Estado, através da DGTF, e os municípios, bem como as juntas de freguesia e associações de municípios;
- Empresas públicas, entidades públicas empresariais ou institutos públicos das administrações central, regional e local, incluindo as empresas municipais, com atribuições e competências de promoção e ou de gestão de prédios e frações destinados a habitação;
- Misericórdias, IPSS, cooperativas de habitação e construção, pessoas coletivas de direito público ou privado de utilidade pública administrativa ou de reconhecido interesse público e entidades gestoras de casas de abrigo e respostas de acolhimento para requerentes e beneficiários de proteção internacional, da Rede de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica e de pessoas em situação de sem abrigo;
- Associações de moradores e cooperativas de habitação e construção, no caso dos núcleos precários
- Os proprietários de frações ou prédios situados em núcleos degradados
Despesas elegíveis
São tipologias de despesas elegíveis:
- O preço das aquisições ou das empreitadas;
- Os trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e de sustentabilidade ambiental e ao cumprimento de requisitos de eficiência energética e de procura de energia primária inferior em, pelo menos, 20 % ao requisito NZEB, incluindo a certificação necessária para efeito do PRR;
- As prestações de serviços conexas com as empreitadas, em especial relacionadas com projetos, fiscalização e segurança da obra;
- Os encargos com a publicitação do financiamento ao abrigo do 1.º Direito e do PRR, no local das obras de reabilitação ou de construção do edifício ou empreendimento financiado, após a aquisição ou a conclusão das obras, no próprio edifício ou num dos
edifícios do empreendimento; - O encargo, no caso de arrendamento para subarrendamento, com a diferença entre o valor da renda mensal da habitação e o da renda mensal paga pelo subarrendatário;
- As despesas com o arrendamento para alojamento temporário de pessoas e agregados, até 18 meses, no âmbito da realização de obras financiadas ao abrigo do 1.º Direito, quando esse alojamento for imprescindível para a promoção das mesmas;
- Os atos notariais e de registo de que dependa a regular contratação e garantia dos apoios ou a constituição de associação de moradores ou de cooperativa de habitação e construção que seja BF de financiamento;
- O preço das aquisições de serviços de apoio técnico necessários à elaboração das ELH e ao processo de preparação e gestão das candidaturas.
Valores de financiamento
O financiamento a conceder no âmbito do Programa corresponde ao valor total das despesas elegíveis a que se refere o número anterior do presente Aviso tendo como limites máximos os valores de referência aplicáveis a cada solução habitacional:
- Nos casos de arrendamento para subarrendamento ou para alojamento temporário durante a realização de obras, o último valor mediano das rendas por m2 de alojamentos familiares (euro) do concelho de localização da habitação, divulgado pelo INE, I.P.;
- No caso de reabilitação, o preço máximo aplicável à reabilitação nos termos do regime de habitação de custos controlados, podendo ser aumentado até 25 % do seu valor em casos excecionais devidamente fundamentados e aceites pelo IHRU, I. P., designadamente quando as obras devam ser precedidas de trabalhos prévios de demolição, contenção ou similares;
- No caso de construção, o custo de promoção por metro quadrado estabelecido, conforme o tipo de áreas a financiar, no regime de habitação de custos controlados;
- No caso de aquisição de fração ou prédio, o produto das respetivas áreas brutas privativas pelo último valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares novos (euro), por concelho, divulgado pelo INE, I.;
- No caso de aquisição e ou infraestruturação de terrenos, o valor máximo do terreno, alterado pelo coeficiente relativo à sua titularidade, nos termos estabelecidos no regime de habitação de custos controlados, acrescido, se for o caso, do valor de referência do financiamento à infraestruturação, que corresponde a 10 % do custo de promoção;
- No caso de solução conjugada de aquisição e reabilitação, a soma dos valores de referência aplicáveis a cada uma dessas operações nos termos antes indicados.
Dotação orçamental
A dotação do PRR alocada ao presente Aviso é de 1.211 milhões de euros.
Aplicação Geográfica
O presente Apoio tem aplicação no território de Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.