portugal 2020

 

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

ESTE SISTEMA DE INCENTIVO VISA DESENVOLVER A AGRICULTURA

INVESTIMENTOS ATÉ 20.000 €

O que é:

Este Sistema de Incentivos visa desenvolver a agricultura.

 

A quem se destina:

Empresas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.

 

Que despesas são elegíveis?

Conforme os avisos abertos as despesas enquadram-se nos seguintes programas:
  • Inovação e Conhecimento
  • Competitividade e organização da produção:
    Valorização na produção; valorização dos recursos florestais; organização da produção;
  • Ambiente, Eficiência no Uso de Recursos
    Agricultura e recursos naturais, proteção e reabilitação de povoamentos florestais; manutenção da atividade agrícola em zona desfavorecidas;
  • Desenvolvimento Local
    Implementação de estratégias: pequenos investimentos; diversificação das atividades de exploração; cadeias curtas e mercados locais; promoção de produtos de qualidade locais; renovação de aldeias;
  • Tipicamente os programas apoiam as rubricas seguidamente descritas, embora variem de aviso para aviso:
  • Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
  • Preparação de terrenos;
  • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
  • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
  • Plantações plurianuais;
  • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e onsolidação do terreno;
  • Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
  • Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
  • Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
  • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
  • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
  • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.

 

Qual é o incentivo?

Os apoios a conceder têm a forma de incentivo não reembolsável, variando as percentagens entre os 30% e 70% de apoio.

 

Investimento mínimo?

Variam conforme o aviso mas normalmente têm como mínimo os 20 000,00 €

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação