PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
ESTE SISTEMA DE INCENTIVO VISA DESENVOLVER A AGRICULTURA
INVESTIMENTOS ATÉ 20.000 €
O que é:
Este Sistema de Incentivos visa desenvolver a agricultura.
A quem se destina:
Empresas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.
Que despesas são elegíveis?
Conforme os avisos abertos as despesas enquadram-se nos seguintes programas:
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Inovação e Conhecimento
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Competitividade e organização da produção:
Valorização na produção; valorização dos recursos florestais; organização da produção;
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Ambiente, Eficiência no Uso de Recursos
Agricultura e recursos naturais, proteção e reabilitação de povoamentos florestais; manutenção da atividade agrícola em zona desfavorecidas; -
Desenvolvimento Local
Implementação de estratégias: pequenos investimentos; diversificação das atividades de exploração; cadeias curtas e mercados locais; promoção de produtos de qualidade locais; renovação de aldeias; -
Tipicamente os programas apoiam as rubricas seguidamente descritas, embora variem de aviso para aviso:
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Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
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Preparação de terrenos;
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Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
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Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
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Plantações plurianuais;
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Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e onsolidação do terreno;
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Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
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Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
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Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
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Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
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Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
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Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
Qual é o incentivo?
Os apoios a conceder têm a forma de incentivo não reembolsável, variando as percentagens entre os 30% e 70% de apoio.