SISTEMA DE INCENTIVOS AO PROGRAMA DE EQUIPAMENTOS URBANOS DE UTILIZAÇÃO COLECTIVA
Apoio NÃO Reembolsável até 70%
O que é:
O Programa de Equipamentos Urbanos de Utilização Colectiva (PEUUC) destina-se a financiar o reordenamento urbano e o apoio à implementação de equipamentos e redes de infraestruturas de utilidade pública. A comparticipação financeira é atribuída para a construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de equipamentos urbanos de utilização colectiva incluindo equipamentos religiosos.
A quem se destina:
As entidades beneficiárias deste programa de financiamento são:
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Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos oficialmente constituídas há mais de 2 anos e que prossigam fins de interesse público;
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Igrejas e Fábricas Paroquiais;
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Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
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Juntas de Freguesia e suas Associações de Direito Público.
Nota: O Programa Equipamentos não abrange o financiamento de equipamentos de utilização colectiva de educação, segurança social, saúde, forças de segurança ou emergência e militares.
O que Apoia:
O presente programa de financiamento para equipamentos urbanos de utilização colectiva apoia equipamentos nas seguintes tipologias:
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Religioso (Igrejas e Centros Paroquiais);
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Desportivo (Campos de Jogos, Pistas de Atletismo, Polidesportivo, Piscinas, Pavilhões e Salas de Desporto);
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Recreativo (Com Salão de Festas, com Auditório e com Aptidões Cénicas);
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Cultural (Sede de Associação e Sede de Filarmónica).
Área Geográfica de Aplicação:
Os apoios aos equipamentos urbanos de utilização colectiva estão abrangidos para todo o território de Portugal Continental.
Verba Disponível e Forma de Apoios:
Os investimentos a realizar pelas entidades promotoras encontram-se divididos pelo montante do orçamento, com IVA incluído, para as obras a realizar:
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Superior a 100.000,00€ (Equipamentos Religiosos);
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Inferior a 100.000,00€ (Equipamentos Desportivos, Recreativos, Culturais e Religiosos).
Os apoios a estes projectos correspondem a incentivos não reembolsáveis até 70% do orçamento apresentado em candidatura do equipamento.
Notas:
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A entidade promotora poderá, para o mesmo projecto, recorrer a fontes de financiamento complementares, nomeadamente a outras entidades públicas e/ou privadas, devendo assegurar 10% do investimento elegível;
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Devem estar incluídos nos documentos de submissão da candidatura projectos de arquitectura aprovado, quando legalmente exigido, ou quando não o seja, das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação das obras ou dos trabalhos a realizar e Caderno de Encargos e Orçamento da Obra;
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Se os edifícios não foram propriedade da entidade deve existir um contrato de cedência de utilização com uma validade não inferior a 20 anos;
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As candidaturas inferiores a 100.000,00€ têm preferência sobre as candidaturas de valor superior.
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A dotação anual do presente programa é de 1.429.000,00€.
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As candidaturas são avaliadas trimestralmente e são válidas por um ano;
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Os projectos deverão ser implementados em 1 ano após a assinatura do contrato.
Exclusões:
Estão excluídos do financiamento para o programa de equipamentos:
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Estudos técnicos de levantamento do terreno e/ou dos edifícios preexistentes ou de preparação e execução de obras;
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Estudos de mercado, de caracterização da actividade e de viabilidade económica, bem como outros estudos necessários à aferição ou demonstração da necessidade, do interesse e da viabilidade do equipamento colectivo;
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Estudos necessários à instrução do processo de candidatura ao Programa Equipamentos;
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Trabalhos a mais, os erros e omissões do projecto, as revisões de preços e as actualizações orçamentais;
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Os trabalhos executados antes da homologação da adjudicação da obra ou da consignação da obra;
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Quaisquer variações dos custos, induzidas por alteração das condições de mercado;
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Os bens móveis do equipamento, designadamente o mobiliário não fixo.