PROGRAMA GARANTIR CULTURA
Incentivo Extraordinário à normalização da Atividade Artística de Natureza Não Comercial
Apoios até 100% a fundo perdido
Encerra a 11 de Outubro
O que é
Incentivo extraordinário que abrange exclusivamente o apoio financeiro de natureza excecional e temporário atribuído ao desenvolvimento de atividades nas áreas da criação e programação culturais, visando nomeadamente:
a) Atenuar o impacto do contexto pandémico no tecido artístico e cultural português;
b) Contribuir para o fomento da atividade artística cultural e para a diversidade e qualidade da oferta artística no território nacional, incentivando projetos emergentes e dinamizadores do setor;
c) Promover a manutenção da atividade das salas de espetáculo e de outros recintos culturais;
d) Apoiar o trabalho técnico e o trabalho artístico necessários à manutenção da atividade cultural;
e) Apoiar o aumento das apresentações, carreiras e temporadas e a sua concretização em condições de segurança sanitária e compensar a perda de receitas e o aumento de encargos ao nível do trabalho artístico e cultural decorrentes das restrições resultantes da pandemia da doença COVID-19.
A candidatura apresentada no âmbito deste convite tem a duração máxima de 24 meses, podendo este prazo ser prorrogado mediante circunstancias supervenientes e aceites pela Autoridade de Gestão, não podendo ultrapassar a data de 30 de junho de 2023.
A quem se destina
São destinatárias as entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades culturais de natureza não comercial.
As áreas culturais abrangidas são as artes performativas, as artes visuais, o cruzamento disciplinar, o cinema, a museologia e o livro, a que correspondem, como principal, desde 1 de janeiro de 2020, um dos seguintes Códigos de Atividade: 7610, 47630, 58110, 59110, 59120, 59130, 59140, 59200, 71110, 74100, 90010, 90020, 90030, 90040, 91011, 91012, 91020, 91030 ou 94991.
Ou, como principal, desde 1 de janeiro de 2020, um dos Códigos CIRS: 2010, 2011, 2019, 2012, 2013, 2014 ou 2015.
Despesas elegíveis
1. Despesas com produção, designadamente:
i) Remuneração da equipa (artistas, técnicos, promotores e mediadores culturais curadores/comissários, consultores, equipas externas) relativa ao processo criativo, apresentações públicas e atividades paralelas do plano programático, nas quais se incluem os ordenados, salários, vencimentos, gratificações, percentagens, comissões e outras remunerações acessórias, ainda que periódicas, fixas ou variáveis;
ii) Custos de edição, tradução e impressão;
iii) Despesas com logística, tais como contratação de serviços externos, aquisição de materiais e consumíveis diretamente ligados a criação e/ou a implementação da atividade, aluguer e utilização de equipamentos físicos e técnicos, gravações, ensaios, montagens, seguros, transportes, deslocações, estadia e alimentação;
iv) Despesas relativas a acessibilidade, inclusão e formação de públicos.
2. Despesas com registo, comunicação e marketing, designadamente:
i) Plano de comunicação, de divulgação e de criação de conteúdos;
ii) Produção, impressão e disseminação de suportes de difusão;
iii) Campanhas promocionais nos media;
iv) Criação e manutenção de plataformas digitais;
v) Aquisição e/ou aluguer de material técnico;
vi) Captação, registo, tratamento e difusão audiovisuais;
vii) Contratação de serviços externos e outros encargos relativos a atividades e formatos de divulgação.
3. Despesas com circulação, as diretamente envolvidas na circulação de projetos artísticos, tais como combustíveis, portagens, bilhetes de autocarro, comboio ou avião, aluguer de transportes para transporte de equipa e/ou de material, seguros de viagem, estadias (hotelaria) e alimentação (refeições);
4. Despesas com custos administrativos, os encargos diretamente relacionados com o projeto ao nível de licenças, seguros, registos criminais, certidões pagas, custos bancários, reconhecimento de assinaturas, comunicações e consumíveis, tais como fotocopias, papel, canetas, lápis e outros;
5. Despesas com encargos relacionados com a adaptação das atividades, equipamentos e outros contextos as regras e recomendações de higiene e segurança, a nível de saúde publica, decorrentes da doença COVID-19, designadamente testes, mascaras, álcool gel e outros materiais/consumíveis.
6. Nos casos das pessoas singulares e dos grupos informais, as despesas elegíveis no mapa síntese do orçamento afetas a remuneração não podem ultrapassar 75% do valor do apoio atribuído.
Forma de Apoio e Dotação
O financiamento das operações reveste a forma de subvenção não reembolsável. Ao abrigo do presente Aviso, as despesas elegíveis efetivamente incorridas e pagas pelos beneficiários são cofinanciadas pelo FSE a taxa de 85%, constituindo os restantes 15% a contribuição publica nacional.
O valor do apoio a atribuir para a realização do projeto, apresentado pelo beneficiário e aprovado, tem os seguintes limites máximos:
a) € 40.000,00, para pessoas coletivas;
b) € 10.000,00, para pessoas singulares, incluindo empresários em nome individual em regime simplificado;
c) € 20.000,00, para grupos informais.
O valor das despesas elegíveis devera ser considerado sem IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), sempre que possa ser deduzido, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.
Dotação Orçamentária
CENTRO: 4.513.079,38 € (FSE).
NORTE: 6.137,756,00 € (FSE)
ALENTEJO: 1.009.239,32€ (FSE).
Aplicação Geográfica?
Portugal Continental
Como a TA Consulting pode ajudar?
A TA Consulting, como mais de 20 de experiência em Consultoria e Submissão de projetos a Sistemas de Incentivo, após uma análise de viabilidade sem qualquer custo, os nossos serviços conseguem adequar as suas necessidades e ideias, e enquadrá-las da melhor forma ao que é solicitado pelo regulamento do aviso, construindo uma candidatura com enorme potencial de aprovação, possibilitando-lhe a obtenção de recursos valiosos para a realização de programas e projetos estratégicos da sua Instituição.
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OS NOSSOS SERVIÇOS:
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