SISTEMA DE APOIO A AÇÕES COLETIVAS –
QUALIFICAÇÃO
Incentivo a fundo perdido até 85%
ABERTO NO ALENTEJO
Encerra a 30 de Junho
O que é:
O Sistema de Apoio a Ações Coletivas, no âmbito da Qualificação das PMEs, caracteriza-se pelo incentivo a ações de capacitação, visando a criação e alargamento de capacidades avançadas de desenvolvimento de produtos e serviços.
Estas ações podem ser executadas nas seguintes tipologias:
- Ações de identificação e sensibilização para os fatores críticos de competitividade;
- Promoção de práticas de cooperação entre PMEs;
- Promoção de iniciativas que potenciem a obtenção de informação económica no setores agroalimentar e produtos endógenos ligados aos saberes locais.
A quem se destina:
O promotores do projetos deverão ser:
- Associações empresariais;
- Outras Entidades sem fins lucrativos, enquanto copromotores com as Associações Empresariais.
O que apoia?
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
a) Criação, registo e lançamento de marcas próprias de natureza coletiva;
b) Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento do projeto;
c) Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;
d) Promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;
e) Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto, incluindo suporte logístico;
f) Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração;
g) Promoção de concursos e respetivos prémios;
h) Aquisição de conteúdos e informação especializada;
i) Deslocações e estadas;
j) Aquisição de equipamento informático e respetivo software;
k) Desenvolvimento de plataformas através de novas tecnologias;
l) Intervenção dos Técnicos Oficiais de Contas ou dos Revisores Oficiais de Contas;
São ainda elegíveis as despesas com o pessoal do beneficiário, desde que limitadas a 15% do total elegível, nas seguintes condições:
a) Os recursos humanos com competências específicas para o desenvolvimento das atividades centrais do projeto, bem como das atividades de gestão e acompanhamento e que comprovem vínculo laboral com o beneficiário;
b) Os recursos humanos a contratar para afetação ao projeto a tempo completo ou parcial, com nível de qualificação igual ou superior a 6.
Este incentivo implica a contratualização de indicadores de realização e resultado, nomeadamente:
- Numero de ações de capacitação (Realização)
- Percentagem das PME capacitadas, que manifestam interessem em introduzir processos de inovação na empresa. (Resultado)
- Percentagem das PME capacitadas, que consideraram útil a informação, metodologia e ferramentas disponibilizadas (Resultado)
Forma de apoio e dotação:
A taxa máxima de financiamento das despesas elegíveis é de 85%, não reembolsável, salvo no caso das entidades cujas atividades estejam ao abrigo das regras de auxílios de Estado, onde a taxa não pode exceder 50% das despesas elegíveis.
Dotação de 2 Milhões de Euros.
Abrangência Geográfica:
O presente aviso abrange a região NUT II do Alentejo. O Prazo para candidaturas encerra a 30 de Junho de 2021.