Reativar Desporto
Incentivo não reembolsável
base – 50€ por praticante
Fecha a 04 de Setembro
O que é
Destinada à revitalização dos clubes desportivos constituídos sob a forma de associação sem fins lucrativos, o REATIVAR DESPORTO, apoia entidades que atuam no âmbito federativo, setor particularmente afetado pelas medidas de confinamento do Covid-19, através de um instrumento de apoio com subsídios a fundo perdido não reembolsáveis, assegurando e preservando a sua liquidez, bem como a revitalização da respetiva atividade.
A quem se destina
A medida REATIVAR DESPORTO destina-se a todos os clubes desportivos, constituídos sob a forma de associação sem fins lucrativos que desenvolvam atividade desportiva enquadrada por federação desportiva com estatuto de utilidade pública desportiva, com sede em Portugal continental.
Forma de apoio
Incentivos a Fundo Perdido não reembolsáveis
1 – Na atribuição do apoio é considerado o valor de (euro) 50,00 por praticante desportivo federado, na época de 2018/2019, multiplicado por fatores de modelação.
2. O cálculo do fator de modelação resulta da soma dos seguintes ponderadores, ou seja, a fórmula é: 50*(a+b+c+d+e+f+g).
São fatores de modelação:
a) Quebra da atividade desportiva federada:
- Para clubes desportivos com redução de pelo menos 80 % de praticantes na época de 2020/2021, ou 2021 nos casos em que a época desportiva corresponda ao ano civil, em relação à época de 2018/2019, a ponderação é de 30 %;
- Para os clubes desportivos com redução inferior a 80 % de praticantes na época de 2020/2021, ou 2021 nos casos em que a época desportiva corresponda ao ano civil, em relação à época de 2018/2019, o fator de ponderação é calculado de forma diretamente proporcional ao previsto na subalínea anterior.
b) Praticantes desportivos em escalões de formação:
- Para os clubes desportivos que na época de 2018/2019 tiveram pelo menos 75% de praticantes desportivos até juniores inclusive, a ponderação é de 20 %;
- Para os clubes desportivos que na época de 2018/2019 tiveram menos de 75 % de praticantes desportivos até juniores inclusive, o fator de ponderação é calculado de forma diretamente proporcional ao previsto na subalínea anterior.
c) Quadros competitivos formais:
- Para os clubes desportivos que na época de 2018/2019 tiveram pelo menos 80 % dos seus praticantes desportivos a participar em quadros competitivos regulares de federações desportivas, a ponderação é de 10 %;
- Para os clubes desportivos que na época de 2018/2019 tiveram menos de 80 % dos seus praticantes desportivos a participar em quadros competitivos regulares de federações desportivas, o fator de ponderação é calculado de forma diretamente proporcional ao previsto na subalínea anterior;
d) Técnicos qualificados:
- i) Para os clubes com um rácio de pelo menos um treinador de desporto qualificado por cada 30 praticantes desportivos na época de 2018/2019, a ponderação é de 10 %;
- ii) Para os clubes com um rácio inferior a 1 treinador de desporto qualificado por cada 30 praticantes desportivos na época de 2018/2019, o fator de ponderação é calculado de forma diretamente proporcional ao previsto na subalínea anterior.
e) Desporto adaptado: é considerado o número de praticantes desportivos federados em modalidades adaptadas na época de 2018/2019, nos seguintes termos:
- i) 0 praticantes: a ponderação é de 0 %;
- ii) 1 a 9 praticantes: a ponderação é de 5 %;
- iii) 10 ou mais praticantes: a ponderação é de 10 %.
f) Desporto feminino:
- i) Para os clubes desportivos que, na época de 2018/2019, tiveram pelo menos 50 % de praticantes do género feminino, a ponderação é de 10 %;
- ii) Para os clubes desportivos que, na época de 2018/2019, tiveram menos de 50 % de praticantes do género feminino, o fator de ponderação é calculado de forma diretamente proporcional ao previsto na subalínea anterior.
g) Estratificação de risco de contágio por SARS-CoV-2, de acordo com a Orientação n.º 36/2020, de 25/08/2020, da Direção-Geral da Saúde, para cada modalidade desportiva efetuada, uma média da ponderação de cada modalidade:
- i) Modalidade desportiva de baixo risco: a ponderação é de 0 %;
- ii) Modalidade desportiva de médio risco: a ponderação é de 5 %;
- iii) Modalidade desportiva de alto risco: a ponderação é de 10 %.
3 – O valor do apoio determinado no n.º 1 pode ser majorado, em 15 %, em função da localização geográfica do clube, nos clubes com sede em territórios de baixa densidade, desde que não seja ultrapassado o valor máximo de (euro) 50,00 por cada praticante desportivo federado na época de 2018/2019.
Transferência do Apoio
A transferência do apoio financeiro ocorre em duas tranches a definir no contrato-programa:
a) 1.ª tranche: após a assinatura do contrato-programa de desenvolvimento desportivo, entre o IPDJ, I. P., e o clube desportivo;
b) 2.ª tranche: após a apresentação, por parte do clube desportivo, e validação pelo IPDJ, I. P., do relatório intermédio previsto no artigo 7.º, apresentando despesas realizadas a partir do dia 1 de janeiro de 2021. São elegíveis:
- Despesas de funcionamento:
- Pessoal administrativo, técnico, logístico, limpeza, exceto órgãos sociais;
- Seguros, designadamente de instalações, de pessoal, de atletas e de eventos;
- Rendas, designadamente da sede, de instalações desportivas ou de espaços de arrumação de material;
- Manutenção dos espaços e equipamentos, com exceção das despesas com infraestruturas;
- Água, eletricidade, gás e despesas relativas aos espaços da sede ou de prática desportiva;
- Representação e deslocações, designadamente de atletas e equipa técnica a provas ou representações, que contenham menção à prova ou representação
- Comunicações;
- Material de escritório;
- Higiene.
Dotação do apoio
30 milhões de euros a Fundo Perdido
Como a TA Consulting pode ajudar
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OS NOSSOS SERVIÇOS:
Enquadramento da Pré-Candidatura
Instruction or Submission of Application
Acompanhamento na Contratualização
Apoio Técnico à Implementação
Enquadramento
da Pré-Candidatura
Instrução ou Submissão da Candidatura
Acompanhamento na Contratualização
Apoio Técnico à
Implementação