Rede Nacional de Test Beds
Até 90% a Fundo Perdido
Candidaturas até 23 de junho
O que é
Este apoio visa promover a criação de uma rede de infraestruturas colaborativas, com o objetivo de aumentar o número de pilotos de produto comercialmente viáveis, encurtando o ciclo da sua inovação (concretamente o que é apelidado de “vale da morte”) – e partilhar conhecimento/experiência através de casos de estudo, para contribuir para a aprendizagem de processos digitais por parte das PME.
A quem de destina
São elegíveis, no âmbito do presente AAC, as empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, dos setores privado ou público.
Podem apresentar candidaturas à criação e operação da Test Bed, as empresas individualmente ou organizadas em consórcios de empresas.
O montante máximo de financiamento é de 7,5 milhões de euros por Test Bed, estando este montante indexado ao número de novos produtos e serviços que cada Test Bed estabelece como objetivo.
O que é uma Test Bed
Uma Test Bed é uma entidade intermédia que providencia serviços, nomeadamente de índole digital e tecnológica, às PME’s que querem desenvolver e lançar novos produtos no mercado. Os serviços das Test Beds providenciados às empresas serão pagos pelo incentivo do PRR. A instalação e funcionamento da Test Bed é igualmente financiada.
As Test Beds devem contribuir para a experimentação e teste de novos produtos e/ou serviços que se que encontrem em condições de atingir Technology Readiness Level (TRL) entre 5 e 9 * , com uma forte componente digital e/ou de simulação virtual/digital associada, visando acelerar a sua produtização, industrialização e comercialização. Estes serviços destinam-se essencialmente a PME e a startups, através da disponibilização de infraestruturas e capacidade tecnológica, que visam criar as condições necessárias às empresas aderentes para o desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços e para acelerar o processo de transição digital, seja via um espaço físico ou virtual.
A lógica de funcionamento será a representada no seguinte infograma:
Na candidatura devemos seleccionar a categoria pretendida da Test Bed:
Os números mínimos de produtos piloto têm de ser alcançados até 30 de setembro de 2025, devendo cada Test Bed cumprir 15% da meta final proposta até setembro de 2023;
Em fase de candidatura as Test Beds deverão identificar um conjunto de empresas aderentes, incluindo PME e Startups, que integrarão a rede da Test Bed na fase de arranque.
Na categoria Excelência e superior podem existir no consórcio entidades não empresariais pertencentes ao sistema I&I.
Dependendo da categoria, a Test Bed pode passar um incentivo à PME que necessite de desenvolver o seu produto no valor equivalente dos seus serviços, de acordo com a sua tabela de preços fixada de:
Despesas elegíveis
São tipologias de despesas elegíveis:
a) Despesas de investimento em ativos corpóreos e incorpóreos, nomeadamente:
i. Aquisição de equipamentos e aquisição de software, essenciais ao funcionamento da Test Bed;
ii. Desenvolvimento de plataformas digitais;
iii. Aquisição de patentes.
b) Custos de funcionamento relacionados com a operação da Test Bed:
i. Custos com recursos humanos necessários à operação da Test Bed incluindo os custos com a sua capacitação;
ii. Aquisição de serviços técnicos e especializados necessários para a criação e operação das Test Beds;
iii. Custos com deslocações e estadias necessários à operação da Test Bed;
iv. Custos com registo e manutenção de patentes;
v. Custos indiretos. Sendo considerados 25% dos custos de funcionamento diretos.
Critérios de Classificação
A Classificação Final (CF) decorre da seguinte fórmula de cálculo:
𝐶𝐹=𝐴×20%+𝐵×40%+𝐶×40%
Em que:
A: Relevância do projeto face aos objetivos da medida
B: Capacidade de implementação dos beneficiários
C: Impacto do projeto na competitividade das empresas
Taxa de apoio
O financiamento a conceder é calculado com base na aplicação da taxa de 50% sobre as despesas elegíveis, podendo ser majorada em:
a) 15 % para Test Beds situadas em zonas assistidas que preencham as condições do artigo 107.º, n.º 3, alínea a), do Tratado ou em,
b) 5 % para as Test Beds situadas em zonas assistidas que preencham as condições do artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do Tratado e em
c) 25% na condição do montante correspondente ser transferido como benefício para as PME e Startups aderentes, através da prestação de serviços abaixo de uma tabela de preços de mercado, definindo dessa forma o montante do auxílio a considerar.
Dotação orçamental
A dotação do PRR alocada ao presente Aviso é de 150.000.000€ (cento e cinquenta milhões de euros).
Aplicação Geográfica
Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.