Rede Nacional de Test Beds 

Até 90% a Fundo Perdido

Candidaturas até 23 de junho

O que é

Este apoio visa promover a criação de uma rede de infraestruturas colaborativas, com o objetivo de aumentar o número de pilotos de produto comercialmente viáveis, encurtando o ciclo da sua inovação (concretamente o que é apelidado de “vale da morte”) – e partilhar conhecimento/experiência através de casos de estudo, para contribuir para a aprendizagem de processos digitais por parte das PME.


A quem de destina

São elegíveis, no âmbito do presente AAC, as empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, dos setores privado ou público.
Podem apresentar candidaturas à criação e operação da Test Bed, as empresas individualmente ou organizadas em consórcios de empresas.

O montante máximo de financiamento é de 7,5 milhões de euros por Test Bed, estando este montante indexado ao número de novos produtos e serviços que cada Test Bed estabelece como objetivo.

O que é uma Test Bed

Uma Test Bed é uma entidade intermédia que providencia serviços, nomeadamente de índole digital e tecnológica,  às PME’s que querem desenvolver e lançar novos produtos no mercado. Os serviços das Test Beds providenciados às empresas serão pagos pelo incentivo do PRR. A instalação e funcionamento da Test Bed é igualmente financiada.

As Test Beds devem contribuir para a experimentação e teste de novos produtos e/ou serviços que se que encontrem em condições de atingir Technology Readiness Level (TRL) entre 5 e 9 * , com uma forte componente digital e/ou de simulação virtual/digital associada, visando acelerar a sua produtização, industrialização e comercialização. Estes serviços destinam-se essencialmente a PME e a startups, através da disponibilização de infraestruturas e capacidade tecnológica, que visam criar as condições necessárias às empresas aderentes para o desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços e para acelerar o processo de transição digital, seja via um espaço físico ou virtual.

A lógica de funcionamento será a representada no seguinte infograma:

Na candidatura devemos seleccionar a categoria pretendida da Test Bed:

Os números mínimos de produtos piloto têm de ser alcançados até 30 de setembro de 2025, devendo cada Test Bed cumprir 15% da meta final proposta até setembro de 2023;

Em fase de candidatura as Test Beds deverão identificar um conjunto de empresas aderentes, incluindo PME e Startups, que integrarão a rede da Test Bed na fase de arranque.

Na categoria Excelência e superior podem existir no consórcio entidades não empresariais pertencentes ao sistema I&I.

Dependendo da categoria, a Test Bed pode passar um incentivo à PME que necessite de desenvolver o seu produto no valor equivalente dos seus serviços, de acordo com a sua tabela de preços fixada de:

 

Despesas elegíveis

São tipologias de despesas elegíveis:

a) Despesas de investimento em ativos corpóreos e incorpóreos, nomeadamente:

i. Aquisição de equipamentos e aquisição de software, essenciais ao funcionamento da Test Bed;
ii. Desenvolvimento de plataformas digitais;
iii. Aquisição de patentes.

b) Custos de funcionamento relacionados com a operação da Test Bed:

i. Custos com recursos humanos necessários à operação da Test Bed incluindo os custos com a sua capacitação;

ii. Aquisição de serviços técnicos e especializados necessários para a criação e operação das Test Beds;
iii. Custos com deslocações e estadias necessários à operação da Test Bed;
iv. Custos com registo e manutenção de patentes;
v. Custos indiretos. Sendo considerados 25% dos custos de funcionamento diretos.

Critérios de Classificação

 

A Classificação Final (CF) decorre da seguinte fórmula de cálculo:

𝐶𝐹=𝐴×20%+𝐵×40%+𝐶×40%

Em que:

A: Relevância do projeto face aos objetivos da medida

B: Capacidade de implementação dos beneficiários

C: Impacto do projeto na competitividade das empresas

 

Taxa de apoio

O financiamento a conceder é calculado  com base na aplicação da taxa de 50% sobre as despesas elegíveis, podendo ser majorada em:

a) 15 % para Test Beds situadas em zonas assistidas que preencham as condições do artigo 107.º, n.º 3, alínea a), do Tratado ou em,
b) 5 % para as Test Beds situadas em zonas assistidas que preencham as condições do artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do Tratado e em
c) 25% na condição do montante correspondente ser transferido como benefício para as PME e Startups aderentes, através da prestação de serviços abaixo de uma tabela de preços de mercado, definindo dessa forma o montante do auxílio a considerar.


Dotação orçamental

A dotação do PRR alocada ao presente Aviso é de 150.000.000€ (cento e cinquenta milhões de euros).


Aplicação Geográfica

 Portugal Continental e  Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação