10.2.1.6 – Incentivos à Renovação de aldeias

Apoio NÃO reembolsável até 80%
Abertura Contínua, consoante o Local

10.2.1.6 – Incentivos à Renovação de aldeias

Apoio NÃO reembolsável até 80%

Abertura Contínua, consoante o Local

Sistema de Incentivos ao Investimento

Estado do Aviso
A decorrer




Financiamento
Apoio NÃO reembolsável até 80%



Área Geográfica
Portugal Continental




Beneficiários Elegíveis

GAL, Associações, Parcerias, Autarquias, Pessoas Singulares ou Colectivas

O que é?

sistema de incentivos que visa a persecução dos seguintes objectivos:

Preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais.

A quem se destina?

  • Pessoas Singulares ou colectivas de direito privado;
  • Autarquias locais e as suas associações;
  • GAL

O que apoia?

O presente aviso pretende apoiar as seguintes intervenções:

Investimentos elegíveis

  • Estudos e elaboração do projeto, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
  • Obras de recuperação e beneficiação seu apetrechamento;
  • Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
  • Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.

Investimentos não elegíveis

  • Edifícios — aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projeto;
  • Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
  • Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
  • Juros das dívidas;
  • Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos de refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro.
  • Placas de toponímia

Qual o prazo de candidatura?

As últimas candidaturas encerram a 29-09-2023 e 15-12-2023.

Área Geográfica de Aplicação

Está abrangida pelo presente sistema de incentivos toda a área geográfica contida em Portugal Continental. Saiba se o seu Concelho pertence a um Gal abrangido.

Forma de Apoio

O apoio previsto no presente capítulo reveste a forma de subvenção não reembolsável.

O nível do apoio a conceder é de 50 % do investimento total elegível.

Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, o limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, durante o período de programação, é de 200.000 euros.

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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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