Renovação/ Requalificação
dos Polos da Rede Nacional de Inovação
100% de apoio – limites a fixar
Aberto até 31 de março de 2022
O que é
Apoio do Programa de Recuperação e Resiliência – PRR para a modernização da Rede de Inovação, através da renovação/ requalificação das infraestruturas e equipamentos científicos de laboratórios, estruturas piloto, estações centro experimentais, coleções de variedades regionais e efetivos de raças autóctones (Polos da Rede de Inovação).
São objetivos do apoio:
1. Reforçar a capacidade de investigação, inovação, formação, demonstração e transferência de conhecimento e tecnologia;
2. Incrementar a capacidade de conservação e valorização dos recursos genéticos nacionais (animais e vegetais);
3. Estimular o empreendedorismo de base rural.
4. Recuperar e modernizar infraestruturas e equipamentos na rede de estações experimentais do Ministério da Agricultura.
A quem se destina
Apenas são admissíveis candidaturas para recuperação e a modernização das infraestruturas e equipamentos dos Polos da Rede de Inovação, no âmbito da Agenda de Inovação 2030 – Terra Futura. São elegíveis como beneficiários finais as entidades a quem está afeto o património do Pólo da Rede de Inovação.
Consulte aqui a lista de Polos e destinatários finais.
Despesas elegíveis
Os projetos a apresentar no âmbito do presente convite devem assentar na modernização da Rede de Inovação, através da renovação/ requalificação das suas infraestruturas e equipamentos. Desta forma, são elegíveis as seguintes tipologias de investimento:
- Despesas de investimento com a construção, recuperação ou requalificação de edifícios e outras construções.
- Despesas de investimento com a aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo equipamentos informáticos e software.
- Despesas de investimento em plantações e melhoramentos fundiários, imprescindíveis à instalação ou renovação de culturas perenes.
- Aquisição de serviços especializados, imprescindíveis à realização dos investimentos identificados no ponto um, nomeadamente despesas com estudos, pareceres, projetos de execução para a realização das empreitadas e revisão desses projetos conforme preconizado no artigo 43.º do Código de Contratação Publica; e serviços de fiscalização e coordenação de segurança das empreitadas.
Os marcos e as metas definitivas devem ser cumpridos até à data-limite definida no termo de aceitação, devendo ter como referência máxima 31.12.2025.
A data-limite para a apresentação de despesas é 31.03.2026.
São despesas não elegíveis
- IVA;
- Despesas realizadas anteriormente à publicação do anúncio
- Despesas relativas à aquisição de equipamentos em 2.ª m
- Despesas diretas ou indiretas com registos de propriedade intelectual
Taxa de apoio
A taxa de apoio é de 100% do montante elegível validado.
Os apoios públicos assumem a forma de subvenções, nas condições a fixar em sede do Termo de aceitação de financiamento a celebrar com os beneficiários finais e o IFAP, IP.
Dotação
A dotação afeta ao presente concurso, na componente de incentivo não reembolsável, é de 32,5 milhões de euros.
Aplicação geográfica
As iniciativas a apoiar devem ser desenvolvidas no território nacional continental, devendo as entidades responsáveis ter um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUT II.
Como a TA Consulting pode ajudar
A TA Consulting, como mais de 20 de experiência em Consultoria e Submissão de projetos a Sistemas de Incentivo, após uma análise de viabilidade sem qualquer custo, os nossos serviços conseguem adequar as suas necessidades e ideias, e enquadrá-las da melhor forma ao que é solicitado pelo regulamento do aviso, construindo uma candidatura com enorme potencial de aprovação, possibilitando-lhe a obtenção de recursos valiosos para a realização de programas e projetos estratégicos da sua Instituição.