Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais – IPSS

Custo padrão de construção por utente
Incentivo disponível para Creches e outros espaços sociais
Abertos nas Regiões Norte e Centro

Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais – IPSS

Financiamento: Custo padrão de construção por utente (*)

Aberto: Portugal Continental

Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais – IPSS

Estado do Aviso

Aberto

Financiamento

Custo padrão de construção por utente (*) 

Área Geográfica

Todo o território de Portugal Continental

Beneficiários Elegíveis

 Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas,
as Autarquias e outras Entidades Públicas, e outras entidades de direito privado sem fins lucrativos, de
utilidade pública

O que é?

O Programa para Requalificação e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais. 

São elegíveis as candidaturas que incidam na remodelação de lugares, sem prejuízo de poderem também contemplar a criação de novos lugares, nasseguintes respostas sociais:

a) Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), tendo em especial atenção ao cumprimento das áreas funcionais previstas, até ao limite de 120 lugares intervencionados por candidatura;

b) Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI), tendo em especial atenção ao cumprimento das áreas funcionais previstas, até ao limite de 60 lugares intervencionados por candidatura                                     

c) As respostas sociais suprarreferidas são elegíveis desde que não funcionem no equipamento onde funcione ou venha a funcionar a resposta Serviço de Apoio Domiciliário (SAD)

Este incentivo surge na sequência da “Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais” do PRR, que pretende requalificar e alargar a rede de equipamentos e respostas sociais com objetivo de requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais.

A quem se destina?

Às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, às Autarquias e outras Entidades Públicas, e outras entidades de direito privado sem fins lucrativos, de utilidade pública.

Todas as candidaturas estão sujeitas a “Critérios de avaliação do mérito e hierarquização de candidaturas” especificados neste Programa, fale connosco para que a sua candidatura, para além de ser considerada elegivel, garanta, pelo menos, uma pontuação mínima necessária para garantir o mérito da sua candidatura para financiamento.

Entidades que se podem candidatar:
São beneficiários ao presente Aviso, nos termos do art.º 64.º do Regulamento Específico Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (doravante designado por REVTIS), os Municípios, Comunidades Intermunicipais ou Instituições Particulares de Solidariedade Social mediante protocolo com os Municípios.

O que apoia?

São elegíveis intervenções de requalificação, remodelação ou adaptação de equipamentos de prestação de serviços sociais, excluindo os que promovam a institucionalização dos utentes.

São despesas elegíveis:

  • as relacionadas com construção de raiz, ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício fração autónoma para desenvolvimento de resposta elegível, incluindo o equipamento eletromecânico e fixo, que implica a existência de projeto específico de instalação, sendo imputável na rubrica de infraestruturas
  • as relacionadas com a aquisição de edifício ou fração para desenvolvimento da resposta elegível, devendo o valor a financiar estar suportado por uma metodologia de avaliação efetuada por perito avaliador imobiliário que demonstre o custo de mercado e o racional para apuramento de custos, na medida em que forem utilizados nos projetos financiados e na proporção relativa ao período da operação elegível

Os projetos apresentados para construção, alargamento e/ou requalificação devem cumprir as disposições em vigor em matéria de eficiência energética, promover a utilização de energias renováveis para autoconsumo e a redução de custos de consumo de energia e de combustíveis, nomeadamente:

  • utilização e/ou substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»
  • aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados, bem como a substituição de portas de entrada
  • utilização de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
  • instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
  • intervenções que visem a eficiência hídrica por via da substituição de dispositivos de uso de água no equipamento por outros mais eficientes, por instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água ou por instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais;
  • intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos do edifício, designadamente sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural.

Tratando-se de construção de um edifício novo ou de grande renovação de um edifício existente os projetos têm de assegurar que as necessidades de energia primária total dos referidos edifícios é reduzida em, pelo menos, 20% relativamente aos requisitos exigidos para os edifícios com necessidades de energia quase nulas (requisito RNT ≤ 0,40 ou RIEE ≤ 0,60, conforme aplicável) em convergência com os normativos definidos pela Comissão Europeia para desempenho energético de edifícios. Portugal estabeleceu diferentes regras para edifícios de habitação ou de comércio e serviços, sendo assim um NZEB um edifício de serviços de desempenho energético muito elevado,

Custos elegíveis

a) os relacionadas com construção de raiz, ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício fração autónoma para desenvolvimento de resposta elegível, incluindo o equipamento eletromecânico e fixo, que implica a existência de projeto específico de instalação, sendo imputável na rubrica de infraestruturas.
b) os relacionadas com a aquisição de edifício ou fração para desenvolvimento da resposta elegível, devendo o valor a financiar estar suportado por uma metodologia de avaliação efetuada por perito avaliador imobiliário que demonstre o custo de mercado e o racional para apuramento de custos, na medida em que forem utilizados nos projetos financiados e na proporção relativa ao período da operação elegível.

Não são consideradas despesas elegíveis:

  • IVA, outros impostos, contribuições, taxas, encargos financeiros (como juros devedores ou despesas de câmbio), prémios, multas, sanções financeiras e encargos com processos judiciais;
  • Aquisição de terrenos e construções ou melhoramentos em espaços públicos;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores.                
  • Pagamentos em numerário desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros; ;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação.

Qual o prazo de candidatura?

O período para apresentação das candidaturas tem início a 16 de Junho de 2025 e encerra em 3 de Julho de 2025

Área Geográfica de Aplicação

Portugal Continental

Qual o apoio financeiro disponível?

O montante financeiro disponível para os apoios financeiros previstos no presente aviso é de
€ 40.000.000 (quarenta milhões de euros), com a seguinte desagregação por respostas sociais elegíveis:

 . Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) – € 20.000.000 (vinte milhões de euros);

. Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) – € 20.000.000 (vinte milhões de euros).

 

(*) Custo padrão de construção por utente:

Resposta Social Elegível – Lugares Intervencionados
Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI): 8.567 € (a)
Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI): 5.940 €


(a) Consideram-se lugares intervencionados, os lugares a criar e os existentes quando remodelados

 

Características especificas deste Incentivo?

A TAConsulting dispõe de um corpo de engenharia e de parceiros que, sendo necessário, e tendo em conta as características especificas deste incentivo, podem acompanhar todo o processo, incluindo por exemplo, projetos de licenciamento, especialidades, certificação energética, orçamentos junto de empresas de construção e apoio técnico à contratação pública.

É fundamental que o processo de candidatura seja bem realizado de forma a que o custo real da obra não seja uma surpresa e, por consequência, um grave problema face às verbas a serem recebidas.

Neste Programa, os projetos apresentados para construção, alargamento e/ou requalificação devem cumprir as disposições em vigor em matéria de eficiência energética, promover a utilização de energias renováveis para autoconsumo e a redução de custos de consumo de energia e de combustíveis.

No caso da construção de um edifício novo, ou de grande renovação de um edifício existente, os projetos têm de assegurar que as necessidades de energia primária dos referidos edifícios são, de pelo menos, 20% inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades de energia quase nulas em convergência com os normativos definidos pela Comissão Europeia para desempenho energético de edifícios.

Gostava de perceber que tipo de apoios existem para a sua empresa?

Nós podemos ajudar! Preencha o formulário e entraremos em contacto assim que possível.
Quanto mais detalhada for a mensagem mais conseguiremos ajudar.
Investimento Apoiado
0
Projetos Realizados
0
Taxa Média de Aprovação de Projetos
0 %
Clientes
0

Algumas das empresas que confiam no nosso trabalho

Os nossos clientes

Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

Descubra como pode receber incentivos financeiros para a sua empresa

Nós podemos ajudar! Preencha o formulário e entraremos em contacto
assim que possível.
Quanto mais detalhada for a mensagem mais conseguiremos ajudar.