Restabelecimento do Potencial Produtivo (19º Concurso) | INCÊNDIOS E INTEMPÉRIES DE 2021
Apoio de até 100% a Fundo Perdido
Encerra a 16 de maio de 2022
O que é
O incentivo pretende dar apoio às explorações atingidas pelos incêndios rurais ocorridos em vários concelhos do Algarve, nos meses de julho e agosto de 2021; pelas intempéries que atingiram o Baixo Mondego, em setembro de 2021; e pelo tornado que afetou a freguesia de Foros de Salvaterra, em dezembro de 2021.
A quem se destina
Podem candidatar-se as explorações que se situem na zona atingida pelas ocorrências: incêndios rurais ocorridos em vários concelhos do Algarve, nos meses de julho e agosto de 2021; pelas intempéries que atingiram o Baixo Mondego, em setembro de 2021; e pelo tornado que afetou a freguesia de Foros de Salvaterra, em dezembro de 2021, e cujo dano sofrido ultrapasse 30% do seu potencial agrícola. As freguesias elegíveis estão aqui
Operações elegíveis
É concedido um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, por efeito do acontecimento catastrófico, da catástrofe natural e dos fenómenos climáticos adversos reconhecidos anteriormente em animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola.
Formas de apoios
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se pelos seguintes escalões:
a) 100 % da despesa elegível igual ou inferior a € 5000;
b) 85 % da despesa elegível superior a € 5000 e até € 50 000;
c) 50 % da despesa elegível superior a € 50 000 e até € 800 000;
d) Caso a despesa elegível seja superior a € 800 000, o apoio é atribuído até ao limite deste valor.
Aplicação geográfica
Podem candidatar-se as explorações que se localizem nas freguesias da lista .
Dotação Orçamental
A dotação orçamental total é de 3 milhões de €.
Critérios de classificação
A metodologia de apuramento da Valia Global da Operação (VGO) utilizada para a seleção e hierarquização das candidaturas assenta na seguinte fórmula:
VGO = 0,5 D + 0,5 S
Em que:
D – Valor do investimento total
S – Seguros
A pontuação é obtida quando se verifique a existência de danos não seguráveis.