Saiba como receber este incentivo!

SAMA – SISTEMA DE APOIO À TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Aquisição de equipamento informático, Software e Serviços a Terceiros

Incentivos NÃO Reembolsáveis até 85%

O que é o SAMA:

O SAMA tem como objetivo a transformação digital da Administração Pública, visando a redução dos custos e a qualificação do serviço público, induzindo uma melhoria do seu desempenho, nomeadamente ao nível do:
  • Relacionamento com os cidadãos e/ou empresas;
  • Transformação dos processos operacionais;
  • Alteração do modelo e da oferta de bens e serviços públicos;

A quem se destina:

Estes apoios do SAMA destinam-se às seguintes entidades:
  • Administração Central do Estado;
  • Entidades Públicas Empresariais Prestadoras de Serviços Públicos;
  • Outros níveis da administração ou outras entidades públicas e privadas, no âmbito das suas actividades sem fins lucrativos, ao abrigo de protocolos celebrados com a administração central.

O que apoia:

As despesas elegíveis susceptíveis de apoio para o SAMA são:
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica e consultoria, quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade para a operação;
  • Aquisição de equipamento informático expressamente para a operação (até 20% das despesas elegíveis);
  • Aquisição de software expressamente para a operação;
  • Aquisição, implementação e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de comunicações, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento; 
  • Aquisição, implementação e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de centros de dados e computação em nuvem, incluindo os custos directamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento;
  • Despesas com a protecção da propriedade intelectual e industrial dos resultados da operação;
  • Despesas com a promoção e divulgação da operação, que não poderão representar normalmente até 15% das despesas elegíveis; 
  • Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado às actividades da operação, que não poderão representar mais de 20% das despesas elegíveis, excepto quando devidamente autorizados pela AG. 

 

Não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
  • Equipamento industrial, robótica ou equipamento básico especializado (mobiliário ou outro); 
  • Equipamentos terminais, nomeadamente computadores, monitores, impressoras, tablets e smartphones, exceto nas situações em que, sem a sua aquisição, não seja possível promover o fator de modernização e inovação introduzido com a operação;
  • Aquisição, implementação e prestações de serviços, infraestruturas e equipamento de comunicações ou centro de dados e computação em nuvem
  • Despesas com acções de formação

 

Área Geográfica de Apoio:

Estão abrangidas pelo presente sistema de incentivos SAMA toda a área geográfica contida na NUTS II do Norte, Centro e Alentejo.
São ainda elegíveis operações realizadas nas regiões NUTS II de Lisboa e Algarve*
 * são elegíveis a este PO, despesas realizadas fora da sua área geográfica de intervenção, sendo nesses casos a regra de elegibilidade da despesa apurada em função da localização dos cidadãos enquanto beneficiários finais

 

Verba Disponível e Apoios:

Os apoios a conceder no âmbito do SAMA correspondem a incentivos não reembolsáveis até 85% e os investimentos a realizar pelas entidades tem de estar compreendidos, conforme os avisos, entre os 180.000,00€ e o 1.000.000,00€. A dotação do presente concurso é de 40.000.000,00€.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação