SAMA – SISTEMA DE APOIO À TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Aquisição de equipamento informático, Software e Serviços a Terceiros
Incentivos NÃO Reembolsáveis até 85%
O que é o SAMA:
O SAMA tem como objetivo a transformação digital da Administração Pública, visando a redução dos custos e a qualificação do serviço público, induzindo uma melhoria do seu desempenho, nomeadamente ao nível do:
-
Relacionamento com os cidadãos e/ou empresas;
-
Transformação dos processos operacionais;
-
Alteração do modelo e da oferta de bens e serviços públicos;
A quem se destina:
Estes apoios do SAMA destinam-se às seguintes entidades:
-
Administração Central do Estado;
-
Entidades Públicas Empresariais Prestadoras de Serviços Públicos;
-
Outros níveis da administração ou outras entidades públicas e privadas, no âmbito das suas actividades sem fins lucrativos, ao abrigo de protocolos celebrados com a administração central.
O que apoia:
As despesas elegíveis susceptíveis de apoio para o SAMA são:
-
Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica e consultoria, quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade para a operação;
-
Aquisição de equipamento informático expressamente para a operação (até 20% das despesas elegíveis);
-
Aquisição de software expressamente para a operação;
-
Aquisição, implementação e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de comunicações, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento;
-
Aquisição, implementação e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de centros de dados e computação em nuvem, incluindo os custos directamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento;
-
Despesas com a protecção da propriedade intelectual e industrial dos resultados da operação;
-
Despesas com a promoção e divulgação da operação, que não poderão representar normalmente até 15% das despesas elegíveis;
-
Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado às actividades da operação, que não poderão representar mais de 20% das despesas elegíveis, excepto quando devidamente autorizados pela AG.
Não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
-
Equipamento industrial, robótica ou equipamento básico especializado (mobiliário ou outro);
-
Equipamentos terminais, nomeadamente computadores, monitores, impressoras, tablets e smartphones, exceto nas situações em que, sem a sua aquisição, não seja possível promover o fator de modernização e inovação introduzido com a operação;
-
Aquisição, implementação e prestações de serviços, infraestruturas e equipamento de comunicações ou centro de dados e computação em nuvem
-
Despesas com acções de formação
Área Geográfica de Apoio:
Estão abrangidas pelo presente sistema de incentivos SAMA toda a área geográfica contida na NUTS II do Norte, Centro e Alentejo.
São ainda elegíveis operações realizadas nas regiões NUTS II de Lisboa e Algarve*
* são elegíveis a este PO, despesas realizadas fora da sua área geográfica de intervenção, sendo nesses casos a regra de elegibilidade da despesa apurada em função da localização dos cidadãos enquanto beneficiários finais