Sistema de Incentivos ao Investimento
O que é?
O presente aviso tem como objetivo o reforço, ainda que indiretamente, da capacitação empresarial de PME para a internacionalização, com vista a promover o aumento das exportações e da visibilidade internacional de Portugal. No âmbito da internacionalização, os apoios a ações coletivas intervêm de forma direta no contributo para o reconhecimento e associação internacional da imagem de Portugal à qualidade e sustentabilidade dos bens e serviços produzidos no país (da sua sofisticação e inovação) e, por outro lado, na disponibilização às PME de bens e serviços coletivos que potenciem mais e melhor inteligência económica na competitividade nos mercados internacionais.Estas linhas de ação visam aumentar, por um lado, a atratividade para o país de conhecimento e investimento qualificado e, por outro, responder a segmentos mais qualificados da procura nos mercados internacionais.
A quem se destina?
Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística; Entidades não empresariais do sistema de I&I; Agências e entidades públicas, incluindo as Entidades Intermunicipais e as entidades de natureza associativa, com competências nos domínios da valorização do conhecimento e do desenvolvimento empresarial e da promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, do turismo, bem como na promoção da digitalização, da descarbonização e da internacionalização, da inovação e da promoção do empreendedorismo qualificado Entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público, e que tenham estabelecido com as entidades da alínea anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial;Outras entidades públicas e outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas nas alíneas anteriores, desde que justificado face à natureza da operação.
O que apoia?
No âmbito desta tipologia de operação são apoiadas ações que visem o aumento do reconhecimento internacional coletivo de bens e serviços produzidos em Portugal e o conhecimento sobre mercados. Despesas elegíveis a definir em Aviso.
Qual o prazo de candidatura?
Abre brevemente
Forma de Apoio
Dotação: a anunciar
Características especificas deste Incentivo?
Historicamente, a elegibilidade final das despesas previstas com ações imateriais (previstas na tipologia de intervenção 5) fica dependente da realização das restantes tipologias de intervenção previstas na candidatura, e que esta alcançe um mínimo de redução em 15% no consumo de energia primária decorrente do investimento candidato, face ao consumo anterior à realização do investimento.
As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas no terreno, num prazo máximo de 24 meses, contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação.
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.