Sistema de Incentivos ao Investimento
- Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
- Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal continental;
- Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;
- Outras instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos
O que é?
O apoio pretende promover o conhecimento gerado na Academia e nos Centros de
Investigação, potenciando a sua transferência para o mercado e, fomentando a diversificação e qualificação da base económica, nas áreas com maior potencial para a incorporação de conhecimento e de investigação de excelência:
-Saúde, longevidade e bem-estar;
-Mar e Agroalimentar – Promoção de cadeias de valor;
-Digitalização da Economia;
-Indústrias Culturais e Criativas;
-Energias Renováveis;
-Economia Circular – Empresas.
Acresce o setor turístico que poderá tornar-se mais competitivo e ambientalmente sustentável por via da produção e incorporação de conhecimento, sempre que possível, indutor do conceito de variedade relacionada e em resposta a desafios específicos, por exemplo os definidos na ITI Água e Ecossistemas de Paisagem.
A quem se destina?
São beneficiárias as ENESII, nomeadamente:
– Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
– Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal
continental;
– Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de
I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
– Outras instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem
em atividades de investigação científica
O que apoia?
São suscetíveis de apoio as operações que no âmbito dos domínios da RIS 3 Algarve, estejam relacionadas com pelo menos uma das
seguintes ações:
– Reforço da transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial,
– Difusão e a valorização económica dos resultados de I&D produzidos pelo sistema de I&I,
– Promoção da I&DT no Turismo nomeadamente nas áreas da sustentabilidade ambiental, circularidade e digitalização, e
dinamização de projetos piloto,
– Dinamização dos produtos endogenos (nomeadamente as fileiras: Plantas e flores, Apicultura, Citrinos, Alfarroba e amêndoa,
medronho, recursos geológicos, vinho, batata doce e algas)
Qual o prazo de candidatura?
Abril 2024 a Junho 2024
Forma de Apoio
Dotação: 500 000€
Características especificas deste Incentivo?
Historicamente, a elegibilidade final das despesas previstas com ações imateriais (previstas na tipologia de intervenção 5) fica dependente da realização das restantes tipologias de intervenção previstas na candidatura, e que esta alcançe um mínimo de redução em 15% no consumo de energia primária decorrente do investimento candidato, face ao consumo anterior à realização do investimento.
As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas no terreno, num prazo máximo de 24 meses, contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação.
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Os nossos clientes
Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.