O que é?
O presente aviso tem como objetivo promover a internacionalização das PME permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora e reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da sua presença em certames internacionais e do conhecimento e acesso a novos mercados.
A quem se destina?
Destina-se a Micro Empresas e PME.
O que apoia?
Este incentivo apoia diversos tipos de ações, nomeadamente:
. Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
. Marketing internacional;
. Presença online e e-commerce;
. Criação e promoção internacional de marcas;
. Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
. Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
Qual o prazo de candidatura?
As candidaturas decorrem até aos seguintes prazos:
< Fase 1, até 30 de dezembro de 2025
< Fase 2, até 31 de março de 2026 :
Registar, no ano pré-projeto, um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) inferior a 200 mil euros (condição aplicável aos candidatos à Fase 2 do Aviso)
Forma de Apoio
Dotação do fundo indicativa disponível para este Incentivo é:
Lisboa – €3.000.000 (taxa de cofinanciamento: 40%)
Algarve – €4.000.000 (taxa de cofinanciamento: 40%)
Restante Território – €50.000.000:
- taxa de cofinanciamento: 40% na Fase 1
- taxa de cofinanciamento: 50% na Fase 2, com excepção de Algarve e AML que é de 40%
O incentivo máximo a conceder por operação e por beneficiário no âmbito da Fase 1 é de 300 mil euros, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve.
O incentivo máximo a conceder por operação e por beneficiário no âmbito da Fase 2 é de 150 mil euros, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve.
Características especificas deste Incentivo?
Historicamente, a elegibilidade final das despesas previstas com ações imateriais (previstas na tipologia de intervenção 5) fica dependente da realização das restantes tipologias de intervenção previstas na candidatura, e que esta alcançe um mínimo de redução em 15% no consumo de energia primária decorrente do investimento candidato, face ao consumo anterior à realização do investimento.
As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas no terreno, num prazo máximo de 24 meses, contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação.
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Os nossos clientes
Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.