Qualificação das PME – Operações Individuais

Taxa Máxima de Apoio de 50%
Previsão de abertura entre Maio e Julho 2024

Qualificação das PME - Operações Individuais

Taxa Máxima de Apoio de 40% para a AML e de 50% para o restante território continental

Aberto de 07/Junho 2024 a 30/Janeiro 2025

Sistema de Incentivos ao Investimento

Estado do Aviso

Aberto de 07/Junho 2024 a 30/Janeiro 2025

Financiamento

Taxa Máxima de Apoio de 40% para a AML

e

50% restante território

Área Geográfica
Todo o território nacional




Beneficiários Elegíveis

Micro e PME

 

O que é a Qualificação das Micro e PME?

O incentivo pretende promover a capacitação empresarial, através da aposta na qualificação e digitalização dos modelos de negócio e da oferta produtiva, apoiando a adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que privilegiem o uso de fatores imateriais de competitividade e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.

A quem se destina?

O incentivo destina-se às Micro e PME.

O que apoia?

São suscetíveis de apoio as operações individuais de Micro e PME que visem ações a qualificação em domínios imateriais com o objetivo de promover a competitividade das Micro e PME e sua capacidade de resposta no mercado global: 

a) Inovação organizacional, gestão e logística – introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de
distribuição e logística, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;
b) Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados – Criação e ou adequação dos modelos de negócios através da adoção de práticas digitais para melhorar processos através da automação de processos
(BPM – business process managment), do investimento em aplicações de inteligência artificial (IA)  para prever tendências ou personalizar ofertas, em ferramentas e técnicas para recolher, processar e analisar grandes volumes de dados (data analytics), na transformação digital (CRM; Chatbots e assistentes virtuais) e em ferramentas e práticas para garantir a segurança dos dados e soluções para detetar e responder a ameaças cibernéticas;
c) Criação de marcas e design – conceção e registo de marcas (incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções de produtos inovadores, ao nível da imagem e da incorporação de materiais
sustentáveis e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
d) Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos – melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais,
excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;
e) Proteção de propriedade industrial – registo de patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;
f) Qualidade e certificação – certificação inicial (exclui renovações para atualização de certificações existentes), no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade
dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
g) Transferência de conhecimento e tecnologia – aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e
inovação;
h) Sustentabilidade e ecoinovação – incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance), com vista a promover métodos de gestão de negócio inovadores para a organização com a adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa; inclui, entre outras, as certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS).

Qual o prazo de candidatura?

De 07/Junho 2024 a 30/Janeiro 2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

• Fase 1: conclusão a 31/10/2024 
• Fase 2: conclusão a 30/01/2025 

 

Área Geográfica de Aplicação

O Programa de Apoio abrange todo o território nacional.

Forma de Apoio

Dotação: 18.000.000 €

Gostava de perceber que tipo de apoios existem para a sua empresa?

Nós podemos ajudar! Preencha o formulário e entraremos em contacto assim que possível.
Quanto mais detalhada for a mensagem mais conseguiremos ajudar.
Investimento Apoiado
0
Projetos Realizados
0
Taxa Média de Aprovação de Projetos
0 %
Clientes
0

Algumas das empresas que confiam no nosso trabalho

Os nossos clientes

Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

Descubra como pode receber incentivos financeiros para a sua empresa

Nós podemos ajudar! Preencha o formulário e entraremos em contacto
assim que possível.
Quanto mais detalhada for a mensagem mais conseguiremos ajudar.