Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial
O que é?
É um incentivo fiscal que visa apoiar as atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) relacionadas com melhoria de um produto, processo, programa ou de um equipamento.
O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).
A quem se destina?
O incentivo destina-se aos sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios desde que preencham cumulativamente duas condições:
- Lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e;
- Não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
O que apoia?
Este incentivo tem como despesas elegíveis as seguintes:
• Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)
• Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
• Aquisições de ativos fixos tangíveis
• Participação no capital de
instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
• Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
• Despesas com auditorias à I&D
• Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
• Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
• Despesas com ações de
demonstração
As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.
O que são atividades de I&D?
Atividades de I&D são:
- Desenvolvimento de novo produto, processo ou serviço, ou a introdução de melhorias técnicas.
- Exige a presença de um elemento apreciável de novidade e a resolução de uma incerteza científica e/ou tecnológica.
Valor de investimentos e apoios
O SIFIDE contempla uma taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas de I&D;
Além disso, aplica-se uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros;
Em termos práticos, este apoio pode significar a recuperação até 82,5% do investimento em I&D.
Qual o território nacional onde se aplica?
Este apoio destina-se a ser aplicado em:
- Territórios na região NUTS III do Médio Tejo
- Territórios de Baixa Densidade
- Outros territórios (Regiões NUTS II do Continente
- Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve- fora dos territórios de baixa densidade)
Os incentivos têm condições próprias conforme as zonas geográficas indicadas. Consulte-nos para saber quais os limites específicos da sua zona.
Gostava de perceber que tipo de apoios existem para a sua empresa?
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Os nossos clientes
Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.