SIFIDE II - Apoio à Investigação e Desenvolvimento Empresarial

SIFIDE
Apoio à Investigação e Desenvolvimento Empresarial

Incentivo Fiscal até 82,5% do Investimento em I&D
Não Reembolsável

Prepare o reembolso de 2023

O que é

É um incentivo fiscal que visa apoiar as atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) relacionadas com melhoria de um produto, processo, programa ou de um equipamento.

O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus). 

O que são atividades de I&D

Atividades de I&D são:

  • Desenvolvimento de novo produto, processo ou serviço, ou a introdução de melhorias técnicas.
  • Exige a presença de um elemento apreciável de novidade e a resolução de uma incerteza científica e/ou tecnológica.
  • As despesas resultantes destas atividades são elegíveis.


A quem se destina

O incentivo destina-se aos sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios desde que preencham cumulativamente duas condições: 

  1. Lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e;
  2. Não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.


O que apoia

Este incentivo tem como despesas elegíveis as seguintes:

1. Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%);
2. Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal);
3. Aquisições de ativos fixos tangíveis;
4. Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento;
5. Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes;
6. Despesas com auditorias à I&D;
7. Participação de quadros na gestão de instituições de I&D;
8. Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ade entidades idóneas reconhecidas pela ANI;     9. Despesas com ações de demonstração

As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.


Valor de investimentos e apoios

O SIFIDE contempla uma taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas de I&D;

Além disso, aplica-se uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros;

Em termos práticos, este apoio pode significar a recuperação até 82,5% do investimento em I&D.

Área geográfica de abrangência

O Programa de Apoio abrange todo o território nacional.


Como a TA Consulting pode ajudar?

A TA Consulting, como mais de 20 de experiência em Consultoria e Submissão de projetos a Sistemas de Incentivo, após uma análise de viabilidade sem qualquer custo, os nossos serviços conseguem adequar as suas necessidades e ideias, e enquadrá-las da melhor forma ao que é solicitado pelo regulamento do aviso, construindo uma candidatura com enorme potencial de aprovação, possibilitando-lhe a obtenção de recursos valiosos para a realização de programas e projetos estratégicos da sua Instituição.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

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