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Reforçar a Investigação, o Desenvolvimento Tecnológico e a Inovação | Provas de Conceito PdC

Incentivo até 85% não reembolsável

BREVEMENTE

O que é

Incentivo ao reforço das infraestruturas de investigação e inovação (I&I) e das capacidades destinadas a desenvolver a excelência em matéria de I&I, bem como promoção de centros de competência, em particular os de interesse europeu.

O presente Aviso visa o apoio a Projetos de Provas de Conceito (doravante designados Projetos de PdC), em todos os domínios científicos, e que potenciem a valorização de conhecimento já produzido em projetos de investigação anteriores, nomeadamente através da produção de protótipos laboratoriais, ou, quando relevante, pré-séries semi-industriais, representativos de potenciais aplicações futuras para demonstração inicial do potencial da descoberta e sua disseminação junto do tecido económico a partir das entidades não empresariais do sistema de I&I.

O objetivo é aumentar a produção científica de qualidade reconhecida internacionalmente, orientada para a especialização inteligente, visando estimular uma economia de base tecnológica e de alto valor acrescentado, racionalizando e modernizando infraestruturas de I&D&I e privilegiando a excelência, a cooperação e o reforço da inserção nas redes internacionais de I&D&I.

 

 

 

A quem se destina:

São entidades beneficiárias do presente aviso

1. As entidades não empresariais do sistema de I&I nomeadamente:

  • Instituições de Ensino Superior, seus Institutos e unidades de I&D;
  • Laboratórios do Estado ou internacionais com sede e atividade efetiva em Portugal;
  • Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;
  • Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.

2. As empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica desde que inseridas em projetos liderados por entidades não empresariais do sistema de I&I, no âmbito de uma “colaboração efetiva”.

O eventual envolvimento de entidades de outras regiões ou estrangeiras como parceiras no projeto não lhes confere a qualidade de beneficiário.

 

 

Ações elegíveis

São passíveis de financiamento as candidaturas cujos projetos compreendam atividades das seguintes tipologias:

  • Desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico previamente gerado no âmbito de projetos de I&D, através de atividades complementares de investigação básica e aplicada, estritamente necessárias à realização da PdC;
  • Desenvolvimento de protótipos à escala laboratorial, para integração, teste e validação das propostas de utilização/valorização dos resultados prévios das atividades de I&D, assim como de pré-séries semi-industriais;
  • Disseminação e demonstração dos resultados do projeto;
  • Desenvolvimento da estratégia de proteção e exploração da PI associada ao projeto, conduzindo ao registo de pedido de patente;
  • Avaliação do potencial de mercado e desenvolvimento de um plano de negócios (versão preliminar), o qual deve incluir uma estratégia de financiamento associada à exploração dos resultados, se aplicável;
  • Realização de estudos sobre implicações regulamentares ou de certificação associadas à exploração/utilização dos resultados do projeto.

Os promotores devem prever nas candidaturas submetidas uma duração máxima dos projetos de até 12 meses. Em sede de execução e em casos excecionais, devidamente justificados pelos promotores e aceites pela Autoridade de Gestão, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado, no máximo, por mais 6 meses. Em qualquer dos casos, a data de conclusão dos projetos não poderá ultrapassar o dia 30/06/2023.

As candidaturas devem ter um investimento elegível proposto máximo de 150 mil euros, independentemente do número de beneficiários que envolver.

 

Critérios de elegibilidade

Os projetos devem observar os critérios de elegibilidade previstos, em concreto:

  • Enquadrarem-se nos domínios prioritários da estratégia regional de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3 Centro);
  • Apresentarem uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhado, anualizado e fundamentado, por componente de investimento, com uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados e assegurar o controlo orçamental do mesmo através de um sistema que permita aferir adequadamente a imputação das despesas e custos do projeto;
  • Iniciarem a execução do projeto nos 6 meses seguintes à comunicação da decisão de financiamento salvo em situações excecionais devidamente autorizadas pela Autoridade de Gestão;
  • Demonstrarem que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto.

Para projetos que incluam a participação de empresas devem ainda ser assegurados os seguintes requisitos:

  • O efeito de incentivo, nos termos que decorrem da redação dada ao artigo 108.º do RECI, em concreto:

i) Considera-se efeito de incentivo, a alteração do comportamento do beneficiário por ação da concessão do apoio, de modo a que este crie atividades adicionais que não teria realizado na ausência do apoio ou que só teria realizado de uma forma limitada ou diferente, ou noutro local.
ii) Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 107.º, considera-se que se encontra demonstrado o efeito de incentivo sempre que o beneficiário tenha apresentado a candidatura em data anterior à data de início dos trabalhos relativos ao projeto.

  • Assegurar que a(s) empresa(s) copromotora(s) não possui(uem), na sua globalidade, uma despesa elegível superior a 30% do total do projeto;
  • Assegurar que não existem auxílios indiretos à(s) empresa(s) envolvida(s), devendo para tal preencher uma das seguintes condições:

i) As Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I serem titulares dos direitos de propriedade intelectual resultantes da sua atividade e, no caso dos resultados dessa atividade não darem origem a direitos de propriedade intelectual, serem os mesmos amplamente divulgados;

ii) Quaisquer direitos de propriedade intelectual resultantes do projeto, bem como direitos de acesso conexos, são afetados a diferentes parceiros da colaboração de uma forma que reflita adequadamente os seus pacotes de trabalho, contribuições e respetivos interesses.

 

Despesas elegíveis

1. Custos Diretos, nomeadamente:

  • Despesas com recursos humanos dedicados a atividades de I&D, incluindo encargos com bolseiros diretamente suportados pelos beneficiários. No caso de contratos de trabalho são elegíveis todos os encargos certos e permanentes, incluindo subsídio de refeição e seguro de acidentes de trabalho;
  • Despesas com missões no país e no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
  • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis ao projeto, caso sejam utilizados durante todo o seu tempo de vida útil no projeto;
  • Amortização de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis ao projeto, cujo período de vida útil esteja contido no período de execução, mas não se esgote no mesmo;
  • Subcontratos diretamente relacionados com atividades e tarefas do projeto;
  • Despesas associadas ao registo nacional e no estrangeiro de patentes, direitos de autor, modelos de utilidade e desenhos, modelos nacionais ou marcas, quando associadas às outras formas de proteção intelectual, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica e despesas de consultoria. No caso das Não PME, estas despesas serão apoiadas ao abrigo do regime de minimis, conforme disposto no nº 5, do artigo 111º, do RECI;
  • Despesas com a demonstração, promoção e divulgação dos resultados do projeto, nomeadamente no cumprimento das políticas nacionais de acesso aberto;
  • Adaptação de edifícios e instalações quando imprescindíveis à realização do projeto, nomeadamente por questões ambientais e de segurança, estando estas limitadas a 10% do investimento total elegível do projeto;
  • Aquisição de outros bens e serviços relacionados diretamente com a execução do projeto, incluindo custos com consultores que não configurem subcontratos.

2. Custos indiretos, assentes na aplicação de uma taxa fixa de 25% dos custos elegíveis diretos, excluindo subcontratação e recursos disponibilizados por terceiros.

 


Forma de apoio

Os apoios a conceder no âmbito deste aviso revestem a forma não reembolsável.

A taxa máxima de financiamento FEDER das despesas elegíveis executadas pelas entidades não empresariais é de 85%.

A taxa máxima de financiamento FEDER das despesas elegíveis executadas por empresas é aplicada no cumprimento das regras de Auxílio de Estado, nos termos fixados no n.º 2, do artigo 110º;

  • Atividades de investigação industrial: 65%;
  • Atividades de desenvolvimento experimental: 40%;

As taxas previstas nas alíneas anteriores poderão ser majoradas nos seguintes termos:

  • Em 10 pontos percentuais (p.p) para médias empresas;
  • Em 20 p.p. para micro e pequenas empresas;

O incentivo global atribuído a cada entidade beneficiária para atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental não pode exceder, respetivamente, os limites máximos de 80% e 60% das despesas elegíveis.

 

Como a TA Consulting pode ajudar

A TA Consulting, como mais de 20 de experiência em Consultoria e Submissão de projetos a Sistemas de Incentivo, após uma análise de viabilidade sem qualquer custo, os nossos serviços conseguem adequar as suas necessidades e ideias, e enquadrá-las da melhor forma ao que é solicitado pelo regulamento do aviso, construindo uma candidatura com enorme potencial de aprovação, possibilitando-lhe a obtenção de recursos valiosos para a realização de programas e projetos estratégicos da sua Instituição.

 

 

 

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instruction or Submission of Application

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação