Saiba como receber este incentivo!

EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NAS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E IPSS

Até 75% de apoio não reembolsável

Até 80% de apoio reembolsável

Aberto no Algarve até 28 de abril de 2022

 

O que é

Este Sistema de Incentivos promove a implementação de ações que visem aumentar a eficiência energética e a utilização de energias renováveis para autoconsumo, contribuindo assim para um aumento da eficiência energética dos equipamentos e, também para a redução da fatura energética.


A quem se destina

São beneficiários:

a) Autarquias Locais, suas Associações;
b) Empresas do setor empresarial local detidas a 100% por entidades públicas;
c) Instituições Particularfes de Solidariedade Social – IPSS.


Operações elegíveis

São operações passíveis de apresentação de candidaturas:

a) Intervenções ao nível do aumento da eficiência energética nas infraestruturas e equipamentos existentes:

i. Intervenções na envolvente opaca dos edifícios, com o objetivo de proceder à instalação de isolamento térmico em paredes, pavimentos, coberturas e caixas de estore;

ii. Intervenções na envolvente envidraçada dos edifícios, nomeadamente através da substituição de caixilharia com vidro simples e caixilharia com vidro duplo sem corte térmico, por caixilharia com vidro duplo e corte térmico, ou solução equivalente em termos de desempenho energético, e respetivos dispositivos de sombreamento;

iii. Iluminação interior e intervenções nos sistemas técnicos instalados, através da substituição dos sistemas existentes por sistemas de elevada eficiência, ou através de intervenções nos sistemas existentes que visem aumentar a sua eficiência energética, nomeadamente integração de água quente solar, incorporação de microgeração, sistemas de iluminação, aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC);

iv. Instalação de sistemas e equipamentos que permitam a gestão de consumos de energia, por forma a contabilizar e gerir os consumos de energia, gerando assim economias e possibilitando a sua transferência entre períodos tarifários.

b) Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis nas infraestruturas e equipamentos existentes para autoconsumo, desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética:

i. Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária e climatização;

ii. Instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável.

c) Auditorias, diagnósticos e outros trabalhos necessários à realização de investimentos, bem como a avaliação «ex-post» independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento


Formas e taxas de apoio

O apoio pode assumir as seguintes formas, de acordo com a opção do beneficiário:

a) Financiamento Reembolsável: Taxa máxima de 80% das despesas elegíeis.
O subsídio integralmente restituído sem juros, através da entrega anual de um montante não inferior a 70 % das poupanças energéticas líquidas anuais,  podendo o reembolso programado ser antecipado pelo beneficiário;

São obrigatoriamente reembolsáveis:
i.  Investimentos que incidam exclusivamente na climatização e/ou na iluminação;
ii. Auditorias, diagnósticos e outros trabalhos necessários à realização de investimentos.

b. Financiamento Não Reembolsável: Taxa base de 50% ou de 55% tratando-se de intervenções integradas

Pode haver as seguintes majorações, até um limite de 75%:
i. 5%, caso a realização do investimento garanta o alcance de uma classe de desempenho energético C;
ii. 15%, caso a realização do investimento garanta o alcance de uma classe de desempenho energético B- ou B;
iii.
20%s, caso a realização do investimento garanta o alcance de uma classe de desempenho energético A ou A+.

 

NOTAS
[2] Caso o investimento envolva uma intervenção num edifício com mais de 40 anos classificado ou em vias de classificação como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação nacional, a taxa de cofinanciamento base é de 50% e será majorada em 20 pontos percentuais, independentemente da classe de desempenho energética garantida com a realização do investimento.

[3] Considera-se intervenção integrada a que, para além de prever uma intervenção na envolvente exterior, também contemple uma intervenção nos sistemas técnicos, designadamente na climatização, AQS, gestão centralizada, iluminação e outros sistemas técnicos e/ou contemple uma intervenção nos equipamentos de produção com base em energias renováveis, designadamente na produção térmica para climatização e/ou AQS, e produção elétrica para autoconsumo

[4] Não são elegíveis intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas co-financiadas há menos de 10 anos;

[5] Estão excluídas as infraestrutura e equipamentos das IPSS com valências dedicadas à institucionalização de pessoas, ou seja, o alojamento de longa duração, tais como lares para pessoas com deficiência, problemas de saúde mental e crianças privadas de cuidados parentais.

[6]  Deverão ser tidos em conta os custos-padrão máximos, definidos pela DGEG;

Dotação disponível

Dotação para a totalidade das operações é de 1.305.597€, dividida de acordo com o seguinte

Eficiência energética nas IPSS: 500.000€
Eficiência energética na Administração Local: 535.597€

 

NOTAS
[1] As candidaturas devem apresentar obrigatoriamente investimentos ao nível dos edifícios e complementarmente ao nível das energias renováveis e/ou auditorias.

[2] As candidaturas apresentadas devem ser acompanhadas por Certificado Energético relativo às infraestruturas a intervencionar. Terá que ser feita uma candidatura por certificado energético.

[3] Deverá ser atingida uma redução mínima de 30% no consumo de energia primária. Esta redução deve ser comprovada pelas auditorias «ex-post».

[4] Os investimentos devem estar identificados em sede de auditoria energética e ainda não terem sido concluídos à data da candidatura.

[5] Os sistemas de autoconsumo ou AQS estão limitados a 30% do total do investimento.

[6] A data limite para a conclusão física das operações recomendada é 30/06/2023. A data limite obrigatória é 31/12/2023, aferida pela data valor do pagamento das faturas.

 

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação