SISTEMA DE INCENTIVOS À INOVAÇÃO PRODUTIVA

Incentivo Financeiro até 40%

Candidaturas abertas até 15 de dezembro 2023

O que é o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva?

O apoio à Inovação Produtiva contribui para elevar as competências das empresas ligadas ao sector do turísmo e indústria, numa perspetiva de reforço de competitividade dos territórios. Serão privilegiados projetos que visem a produção de bens e serviços internacionalizáveis e que tenham valias em áreas como a mobilidade sustentável, a eficiência energética, as energias renováveis, a economia circular, as águas e resíduos, outras tecnologias limpas e a bio economia.

 

A quem se destina?

Os beneficiários destes apoios são PME e Não PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. Este incentivo destina-se a empresas dos sectores do turísmo e indústria, veja no link abaixo os CAEs elegíveis.

Verifique aqui CAEs de Indústria e Turismo elegíveis. 

 

Qual o território nacional onde se aplica?

Este apoio destina-se a ser aplicado em:

-Territórios na região NUTS III do Médio Tejo

-Territórios de Baixa Densidade

-Outros territórios (Regiões NUTS II do Continente

– Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve- fora dos territórios de baixa densidade).

Os incentivos têm condições próprias conforme as zonas geográficas indicadas. Consulte-nos para saber quais os limites específicos da sua zona.

 

O que apoia?

Este Apoio destina-se a:

– Construção de edifícios;

– Obras de remodelação e outras construções;

– Material circulante.

Especificamente, no que diz respeito a:

– Ativos corpóreos: aquisição de máquinas e equipamentos, aquisição de software e hardware informáticos;

– Ativos incorpóreos: transferência de tecnologia (como por exemplo, aquisição de direitos de patentes e licenças);

– Outras despesas: CC ou ROC para certificação das despesas, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos e auditorias, planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura e engenharia, estudos e relatórios no âmbito do alinhamento do projeto com o Princípio DNSH.

 

 

 

 

 

Qual o prazo de candidatura?

As últimas candidaturas encerram a 29-09-2023 e 15-12-2023.

 

 

Qual o apoio financeiro disponível?

São elegíveis todos os projetos acima dos €250.000 para empresas que exportem ou que venham a exportar no prazo de 2 anos.

Este Incentivo Financeiro pode ir até 40%, a fundo perdido. (consulte-nos para saber detalhes sobre Regras ou Limites específicos).

A dotação afeta ao presente concurso é de:

– Região do Médio Tejo: 30 milhões de euros

– Territórios Baixa Densidade: 25 milhões de euros

– Outros territórios: 25 milhões de euros

 

 

 

 

 

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação