O que é o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva?
O apoio à Inovação Produtiva contribui para elevar as competências das empresas ligadas ao sector do turísmo e indústria, numa perspetiva de reforço de competitividade dos territórios. Serão privilegiados projetos que visem a produção de bens e serviços internacionalizáveis e que tenham valias em áreas como a mobilidade sustentável, a eficiência energética, as energias renováveis, a economia circular, as águas e resíduos, outras tecnologias limpas e a bio economia.
A quem se destina?
Os beneficiários destes apoios são PME e Não PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. Este incentivo destina-se a empresas dos sectores do turísmo e indústria, veja no link abaixo os CAEs elegíveis.
O que apoia?
Este Apoio destina-se a:
- Construção de edifícios
- Material circulante
- Empresas sediadas em Portugal
Especificamente, no que diz respeito a:
- Ativos corpóreos: aquisição de máquinas e equipamentos, aquisição de software e hardware informáticos
- Ativos incorpóreos: transferência de tecnologia (como por exemplo, aquisição de direitos de patentes e licenças)
- Outras despesas: CC ou ROC para certificação das despesas, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos e auditorias, planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura e engenharia, estudos e relatórios no âmbito do alinhamento do projeto com o Princípio DNSH.
Qual o prazo de candidatura?
As últimas candidaturas encerram a 29-09-2023 e 15-12-2023.
Qual o apoio financeiro disponível?
São elegíveis todos os projetos acima dos €300.000 para empresas que exportem ou que venham a exportar no prazo de 2 anos.
Este Incentivo Financeiro pode ir até 40%, a fundo perdido. (consulte-nos para saber detalhes sobre Regras ou Limites específicos).
Período de candidatura
O período para apresentação de candidaturas, iniciou a 30/04/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
• Fase 1: 16/09/2024
• Fase 2: 30/12/2024
A dotação afeta ao presente concurso é de:
- Região do Médio Tejo: 30 milhões de euros
- Territórios Baixa Densidade: 25 milhões de euros
- Outros territórios: 25 milhões de euros
Qual o território nacional onde se aplica?
Este apoio destina-se a ser aplicado em:
- Territórios na região NUTS III do Médio Tejo
- Territórios de Baixa Densidade
- Outros territórios (Regiões NUTS II do Continente
- Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve- fora dos territórios de baixa densidade)
Os incentivos têm condições próprias conforme as zonas geográficas indicadas. Consulte-nos para saber quais os limites específicos da sua zona.
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Os nossos clientes
Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.