SIFIDE II
Apoio à Investigação e Desenvolvimento Empresarial
Incentivo Fiscal até 82,5% do Investimento em I&D
Não Reembolsável
Aberto até 31 de maio
O que é
É um incentivo fiscal que visa apoiar as atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) relacionadas com melhoria de um produto, processo, programa ou de um equipamento.
O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).
A quem se destina
Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
O que apoia
1. Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)
2. Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
3. Aquisições de ativos fixos tangíveis
4. Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
5. Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
6. Despesas com auditorias à I&D• Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
7. Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
8. Despesas com ações de demonstração
As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.
Valor de investimentos e apoios
O apoio permite recuperar até 82,5% do Investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação de 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2025, de acordo com as seguintes taxas:
- Taxa Base: Dedução fiscal aplicável à despesa total em I&D no ano corrente – 32,5%;
- Taxa Incremental: 50% do aumento da despesa face à média dos dois anos anteriores (máximo de 1.500.000,00 €)
Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME, que ainda não completaram dois exercícios e não beneficiaram da Taxa Incremental, aplica-se uma majoração de 15% à Taxa Base (47,5%).
Área geográfica de abrangência
O Programa de Apoio abrange todo o território nacional.
Como a TA Consulting pode ajudar?
A TA Consulting, como mais de 20 de experiência em Consultoria e Submissão de projetos a Sistemas de Incentivo, após uma análise de viabilidade sem qualquer custo, os nossos serviços conseguem adequar as suas necessidades e ideias, e enquadrá-las da melhor forma ao que é solicitado pelo regulamento do aviso, construindo uma candidatura com enorme potencial de aprovação, possibilitando-lhe a obtenção de recursos valiosos para a realização de programas e projetos estratégicos da sua Instituição.