Sistema de Incentivos no âmbito da Economia Circular
Algarve: PME.
São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação
e inovação (ENESII).
AML: Entidades da Administração pública central e local, IPSS e Outras entidades sem fins lucrativos, organizadas em
consórcio para a economia circular.
Centro: PME
O que é o Sistema de Incentivos no âmbito da Economia Circular
O Sistema de Incentivos no âmbito da Economia Circular pretende apoiar projetos tendo em vista a promoção da economia circular e processos produtivos regenerativos.
Pretende-se melhorar a conformidade com a legislação e a política ambiental da UE, com vista ao aumento da produtividade da economia resultante do incremento da reintrodução de materiais recuperados nos processos produtivos e a circularidade da água, tendo em consideração a dimensão regional.
A quem se destina?
Algarve: PME.
São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação
e inovação (ENESII).
AML: Entidades da Administração pública central e local, IPSS e Outras entidades sem fins lucrativos, organizadas em consórcio para a economia circular.
Centro: PME.
O que apoia?
São elegíveis as operações que se revelem indispensáveis para a realização do objetivo específico 2.6, designado “Promover a transição para uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos”, nomeadamente:
>o ecodesign, na conceção, seleção de materiais, processos de fabrico ou logística de distribuição;
>a economia da funcionalidade e da partilha, pela reutilização ou utilização partilhada de produtos.
No caso da Região do Algarve, são apoiadas as seguintes atividades:
Circularidade da água nas empresas: promoção das melhores técnicas disponíveis e implementação de boas
práticas para a reutilização eficiente da água nos seus processos produtivos, como por exemplo através da
reutilização de águas residuais para efeitos de lavagens, sanitários, otimização dos sistemas de rega dos espaços
verdes e de uso comum, entre outros. Não serão apoiados projetos associados à rega de campos de golfe.
No caso da Região da AML: ▪ Apoio a projetos e programas de prevenção de desperdício alimentar (tanto a nível doméstico como
comercial), orientados para a redução do desperdício alimentar (e.g., modelos redistributivos
colaborativos de base local, que permitam o alívio da pobreza alimentar);
▪ Apoio a projetos e programas de aproveitamento e valorização de produtos alimentares sem condições
de comercialização (e.g., fruta de calibre e configuração não padronizada), ou próximo do limite de validade;
▪ Apoio a projetos e programas de valorização do desperdício e dos resíduos alimentares em todas as fases
da cadeia, da produção ao consumo (e.g., aproveitamento de resíduos em mercados municipais, cantinas
de serviços públicos e escolas; e.g., práticas de compostagem);
▪ Apoio a projetos, programas e ações de sensibilização visando desencorajar o embalamento de produtos
alimentares que podem ser comercializados a granel (como frutas e legumes), com introdução de novas
soluções de transporte e logística, recorrendo a materiais reciclados ou de matéria renovável (e.g., madeira);
▪ Estas ações contribuirão a partir dos princípios de reutilização, recuperação e reciclagem ampliar as
escalas de circularidade em toda a fileira agroalimentar da produção ao consumo.
No caso da Região Centro:
visa apoiar projetos empresariais individuais, de regime simplificado,
exclusivamente centrados na aquisição de serviços de consultoria em inovação dirigidos à identificação de problemas técnicos ao nível de produtos e processos ou ao desenho de novos modelos e processos produtivos regenerativos centrados na economia circular.
Não são elegíveis ações associadas exclusivamente ao recurso energia (nomeadamente eficiência energética ou produção de energia renovável).
Qual o prazo de candidatura?
Os prazos de candidaturas variam conforme a Área geográfica (NUTSII) abrangida, sendo que:
Algarve
Fase 1 – até 30 de julho 2025
Fase 2 – até 30 de setembro de 2025
Fase 3 – até 28 de novembro 2025
Fase 4 – até 30 de janeiro 2026
AML
28/11/2025 a 31/03/2026
Centro
31/10/2025 a 27/02/2026
Área Geográfica de Aplicação
Este Incentivo tem 4 Áreas geográficas (NUTSII) abrangidas:
>Algarve
>AML
>Centro
Qual o apoio financeiro disponível?
O valor da dotação total do Fundo varia conforme a Área geográfica (NUTSII) abrangida, sendo que:
Algarve – 14.000.000,00€ ( até 60% a fundo perdido)
AML – 8.000.0000,00€ ( até 40% a fundo perdido)
Centro – 1.200.000,00€ ( até 80% a fundo perdido)
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.