Sistema de Incentivos de Base Territorial
O que é o Sistema de Incentivos de Base Territorial?
O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa contribuir para o emprego, para a modernização e resiliência das economias locais e para a diversificação da base produtiva das Regiões.
Este apoio destina-se a:
• Projetos de investimento para criação de micro e pequenas empresas;
• Projetos para a expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.
No caso de Matosinhos, destina-se a operações para a diversificação, modernização e/ou reconversão económicas e novos serviços do tecido empresarial, com proximidade e afetados pelo encerramento da refinaria de Matosinhos.
Sistema de Incentivos de Base Territorial Algarve:
Sistema de Incentivos de Base Territorial Alentejo:
A quem se destina?
Considerações especificas por Regiões:
Considera-se que as operações contribuem para a diversificação da base produtiva quando contribuem para o desenvolvimento de atividades do setor da indústria, ou para a dinamização dos domínios da estratégia Regional (Economia do MAR, Recursos Endógenos Terrestres, Digitalização e TIC e Sustentabilidade ambiental).
Considera-se criação de uma empresa em fase de arranque, até 5 anos após o início da atividade.
O que apoia?
As Despesas Elegíveis deste aviso são:
– Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
-Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
– Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
– Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
– Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
– Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
-Custos indiretos.
Qual o prazo de candidatura?
Região do Algarve:
>Fase 2 até 31 de outubro de 2025
>Fase 3 até 18 de dezembro de 2025
Região do Alentejo:
>Fase 3 até 2 de dezembro de 2025
>Região Norte: com previsão de reabertura em setembro 2025
>Região Centro – Comércio e Serviços: com previsão de abertura em setembro 2025
Área Geográfica de Aplicação
Este Incentivo tem 4 Áreas geográficas (NUTSII) abrangidas:
>Algarve
>Alentejo
>Centro
>Norte
Na Região do Alentejo existem sub-divisões por áreas geográficas, nomeadamente:
-Alto Alentejo
-Alentejo Central
-Baixo Alentejo
-Lezíria do Tejo
-Alentejo Litoral
Qual o apoio financeiro disponivel?
A verba disponível varia conforme a Área geográfica (NUTSII) abrangida, sendo que:
>Algarve: €10.000.000
>Alentejo: €7.475.426
>Norte: €16.408.247
>Centro: €16.791.318
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Questões Frequentes
Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.