Skills 4 Pós-COVID
Competências para o futuro no Ensino Superior
85% de apoio não reembolsável
Encerra a 29 de abril de 2022
O que é
Apoio às ações inovadoras de ensino e aprendizagem nas Instituições do Ensino Superior (IES), para habilitar docentes e discentes deste nível de ensino promovendo a sua melhor preparação para dar resposta aos desafios que resultam da situação gerada pela pandemia Covid 19.
O presente apoio enquadra-se também nos termos do projeto “Labour Market Relevance and Outcomes – LMRO”, em curso pela OCDE e pela Direção-Geral da Educação, da Juventude, do Desporto e da Cultura da Comissão Europeia, no qual Portugal colabora com um conjunto de equipas de outros três países europeus (Áustria, Eslovénia e Hungria) e que deverá servir de referência para a preparação dos programas e ações integradas nas candidaturas a apresentar.
A quem se destina
São elegíveis entidades as Instituições do Ensino Superior que realizam formação nas regiões menos desenvolvidas do Continente e que sejam promotoras ou copromotoras de candidaturas selecionadas e aprovadas no âmbito das medidas PRR Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos – Consulte a listagem de operações aprovadas aqui.
Operações elegíveis
São elegíveis as ações que apoiem o desenvolvimento de projetos centrados na melhoria da qualidade pedagógica e das aprendizagens, em específico, transferência de conhecimento e empregabilidade.
NOTAS:
[1] As operações a apoiar devem terminar até 30 de julho de 2023.
[2] Só serão aceites candidaturas com montante elegível acima de 250.000€
[3] O montante máximo elegível por candidatura varia consoante a dimensão da IES promotora, aferido pelo número de alunos inscritos em 2020/21, sendo considerados os seguintes escalões:
Despesas elegíveis
São elegíveis o seguinte tipo de despesas:
1. Encargos com salários dos docentes e técnicos afetos à operação;
2. Encargos com a aquisição de serviços especializados, incluindo serviços de assessoria, acompanhamento e monitorização das ações;
3. Encargos com a produção de referenciais de formação;
4. Encargos com a produção de ferramentas e conteúdos digitais;
5. Encargos com a realização de encontros, seminários e workshops;
6. Encargos com a realização de estudos e diagnósticos;
7. Encargos com a realização visitas de estudo e deslocações;
8. Encargos com a produção de materiais informativos e de divulgação.
No âmbito do aviso não são elegíveis despesas com encargos gerais (e.g. água, luz, gás, consumíveis, etc.).
Taxa de apoio
Apoio não reembolsável de 85% dos custos elegíveis.
Aplicação geográfica
A elegibilidade é determinada pelo local onde se realiza a intervenção. São elegíveis operações realizadas nas regiões menos desenvolvidas (Norte, Centro e Alentejo).
Dotação orçamental
21.000.000€ (vinte e um milhões de euros).