Saiba como receber este incentivo!

Aquisição de meios de trabalho para promoção do teletrabalho – Administração Pública Central

Até 100% de apoio não reembolsável

Aberto até 15 de novembro de 2022

 

O que é

Este incentivo permite apoiar a Administração Pública Central a viabilizar a prestação de trabalho remoto, através da aquisição de meios informáticos de trabalho. Apoio de 1000 € por trabalhador para despesas que retrocedem a Fevereiro de 2020.


A quem se destina

Este apoio destina-se à Administração Pública Central, excluindo:


i. Gabinetes de membros do governo;
ii. Serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
iii. Empresas do setor empresarial do Estado (SEE), com exceção das pessoas coletivas públicas sob a forma de entidades públicas empresariais (EPE).

Requisitos:

a. O(s) trabalhador(es) a quem são atribuídos os equipamentos devem exercer funções compatíveis com o teletrabalho;
b. Os meios a adquirir destinam-se a equipar postos de trabalho em regime de teletrabalho;
c. Os meios a adquirir devem manter-se atribuídos a trabalhadores em regime de teletrabalho, durante 5 anos após a data de pagamento final ao beneficiário final, não sendo utilizados para outras finalidades.

Aplica-se a novas alterações de contratos existentes para teletrabalho ou a trabalhadores já com contratos em teletrabalho.


Despesas elegíveis

Por cada posto de trabalho são elegíveis as seguintes tipologias de equipamento:

a) Computadores portáteis;
b) Componentes (memória RAM, mala/mochila, cabo de segurança, docking station);
c) Periféricos (teclado, rato, ecrã externo);
d) Software (sistema operativo)

São elegíveis despesas com sistemas de videoconferência destinadas às instalações dos órgãos e serviços a fim de permitirem, a nível central, a conexão aos diversos equipamentos afetos a postos de trabalho em regime de teletrabalho (componentes de Hardware e de Software de videoconferência).

São elegíveis as despesas posteriores a 1 de fevereiro de 2020

Formas e taxas de apoio

O apoio é de 100% até ao limite máximo de 1.000 € (mil euros), por posto de trabalho, não incluindo IVA.

Dotação disponível

A dotação afeta ao presente concurso no âmbito do PRR é de 16.266.585,28 € 

À data, a dotação total atribuída, para o Aviso n.º 02/C19-i07.05/2021 e presente Aviso, é de 17.500.000,00 € 

Seleção de candidaturas 

As candidaturas apresentadas pelos Beneficiários Finais que preencham os critérios de elegibilidade são hierarquizadas, por ordem de entrada no Sistema de Informação “Recuperar Portugal” (SI PRR), sendo selecionadas, até ao limite de 25% do número de trabalhadores do beneficiário final e da dotação do presente aviso, de acordo com os dados do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), por arredondamento à unidade inteira superior mais próxima.

Se, após a atribuição de equipamentos, não se encontrar esgotada a dotação do presente aviso ou atingido o número de equipamentos, por referência a um posto de trabalho, a que cada uma das entidades se candidatou, procede-se a nova atribuição até ao limite de 10%.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação