Títulos de Impacto Social
Incentivos não Reembolsáveis até 100%
Encerra a 13 de Outubro
NUT II Lisboa
O que é
Em alinhamento com os objetivos específicos do POR Lisboa, o instrumento de financiamento títulos de impacto social tem como objetivos:
• Estimular uma maior experimentação e diversificação na prestação de serviços públicos, através da validação de novas intervenções ou a implementação em escala de intervenções existentes em domínios de políticas públicas;
• Desenvolver um maior conhecimento sobre os custos dos problemas sociais e promover a cultura de prestação de serviços públicos orientada para os resultados e para a melhoria contínua do seu desempenho.
São eixos temátivos do Aviso:
- Capacitar digitalmente os grupos de cidadãos mais vulneráveis;
- Promover a cidadania digital;
- Estimular a mediação digital.
A quem se destina
Os destinatários finais devem estar associados a problemas sociais concretos, enquadráveis na área da inclusão digital. São beneficiários elegíveis no âmbito dos Títulos de Impacto Social as entidades que integram parcerias, a qual obrigatoriamente deverá contemplar no mínimo:
- uma ou mais entidades implementadoras.
- um ou mais investidores sociais,
- uma ou mais entidades do sector público com competência de política pública na área temática da IIES.
São entidades implementadoras da IIES entidades privadas ou entidades que integram a Economia Social, designadamente as seguintes: a) As cooperativas; b) As associações mutualistas; c) As misericórdias; d) As fundações; e) As entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social; f) As associações; g) As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário. São investidores sociais quaisquer entidades, privadas, públicas ou da Economia Social, que garantam o financiamento e que contribuam para o sucesso da operação, estando disponíveis a adiantar o financiamento necessário para a sua implementação e para suportar o risco associado ao incumprimento dos resultados contratualizados. A contribuição dos investidores sociais de natureza pública encontra-se limitada, por candidatura, e em conjunto, a 50% do financiamento. São entidades do sector público aquelas com a competência de política pública, na área temática da IIES, interessadas em testar um modelo de intervenção inovador na sua esfera de atuação e que se disponibilizem a facilitar a implementação da IIES, mediante a emissão do Parecer da Entidade do Sector Público.
Requisitos de elegibilidade
Para serem elegíveis, as intervenções propostas devem:
- Ser desenvolvidas por organizações da economia social ou outras entidades privadas, que visem oferecer respostas orientadas para os resultados e com elevado potencial de impacto na resolução de problemas sociais nos domínios de atuação de políticas públicas;
- Permitir a obtenção de resultados mensuráveis passíveis de validação, cujo mérito seja validado pelas entidades públicas responsáveis pela política pública setorial no domínio temático em que se inscrevem as intervenções;
- Ser apoiadas por investidores sociais que financiem a totalidade da realização das intervenções e assumam o risco de não reembolso do financiamento, no caso de insucesso na obtenção dos resultados contratualizados.
Despesas elegíveis
- Encargos com pessoal interno e externo (incluindo como outros encargos com alimentação, deslocações, alojamento e transporte, desde que estas despesas se encontrem devidamente previstas no contrato de prestação de serviços celebrado);
- Encargos diretos com a aquisição de bens e serviços (estando a mesma limitada a 30% do custo total elegível da operação);
- Encargos gerais (nomeadamente as despesas correntes de funcionamento como o consumo de água, eletricidade, comunicações, despesas gerais de manutenção de equipamentos e instalações, os materiais consumíveis e bens não duradouros).
As candidaturas apresentadas são plurianuais, com duração máxima de 24 meses. As candidaturas terão que decorrer no máximo até 30-06-2023.
Forma de Apoio
Incentivos 100% não reembolsáveis. A comparticipação pública da despesa elegível é de 100%, repartida pelo Fundo Social Europeu (50%) e pela Contribuição Pública Nacional (50%).
Aplicação geográfica
Região NUTS II de Lisboa – Área Metropolitana de Lisboa
Dotação orçamentária
2.000.000,00 € (dois milhões de euros).