Títulos de Impacto Social

Até 85% do Projeto, não reembolsável
Abre brevemente

Títulos de Impacto Social

Incentivos de natureza não reembolsável até 85% do Projeto

5 Regiões com acesso a financiamentos

Sistema de Incentivos ao Investimento

Estado do Aviso

Aberto até 19 de Dezembro de 2025

Financiamento

Não reembolsável até 85% do Projeto

 

Área Geográfica

5 Regiões com acesso a financiamentos

Beneficiários Elegíveis

Entidades privadas e de economia social

O que é o incentivo Títulos de Impacto Social?

O Programa tem como objetivo promover a experimentação de soluções inovadoras em áreas prioritárias de política pública, promovendo uma cultura de prestação de serviços públicos orientada para os resultados. 

Pretendem-se projetos que favoreçam a inclusão ativa, com vista a promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação ativa, e melhorar a empregabilidade, em particular dos grupos desfavorecidos.

A quem se destina?

São consideradas entidades beneficiárias elegíveis as entidades privadas, assim como as seguintes entidades da Economia Social: 

-as cooperativas;
-as associações mutualistas;
-as misericórdias;
-as fundações;
-as entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social;
-as associações;
-as entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário. 

A candidatura poderá ser a título individual ou em regime de parceria. Também são elegíveis as empresas e entidades previstas anteriormente que assumam a forma pública ou que tenham sido qualificadas como entidades públicas (fale connosco para conhecer os detalhes desta elegibilidade, nomeadamente, sobre o artigo na Lei de Enquadramento Orçamental que o prevê), bem como as instituições de ensino superior públicas.

Os investidores sociais não se constituem como entidades beneficiárias, no âmbito da presente tipologia de operações. Estes poderão ser qualquer entidade privada, pública ou da Economia Social interessada em apoiar IIES, seja qual for a sua localização geográfica (por exemplo, as Fundações e as Misericórdias no âmbito dos seus programas de apoio a projetos inovadores no contexto da Economia Social, as Empresas que apoiem iniciativas no âmbito das suas atividades de responsabilidade social, ou Autoridades municipais ou intermunicipais que pretendam apoiar projetos inovadores na sua região).

O que apoia?

São elegíveis operações inovadoras, orientadas para resultados, que proponham indicadores e metas quantificáveis, e que tenham um elevado potencial de permitir ganhos mensuráveis e de gerar impacto na melhoria de respostas, em áreas prioritárias de política pública.

Qual o prazo de candidatura?

Os prazos de candidatura variam conforme a Área geográfica (NUTSII) abrangida, sendo que as datas previstas são:

>No caso das Regiões do Alentejo, Norte, Centro e Algarve, de Janeiro de 2024 a Dezembro de 2025
>No caso da Região de Lisboa, de Maio a Dezembro de 2024

Qual o território nacional onde se aplica?

Este Incentivo tem 5 Áreas geográficas (NUTSII) abrangidas: 

-Alentejo;
-Norte;
-Centro;
-Lisboa;
-Algarve.

Qual o apoio financeiro disponível?

A verba disponível varia conforme a Área geográfica (NUTSII) abrangida, sendo que:

>para o Alentejo: dotação global de €510.000
>para o Norte: dotação global de €2.975.000
>para o Centro: dotação global de €1.955.000
>para Lisboa: dotação global de €300.000
>para o Algarve: dotação global de €400.000

As operações são apoiadas por investidores sociais que financiam integralmente a intervenção durante a sua execução, sendo o pagamento a estes investidores efetuado após a obtenção dos resultados e apenas mediante o cumprimento das metas previamente contratualizadas.

As candidaturas são submetidas em cooperação entre o(s) investidor(es) e a(s) entidade(s) implementadora(s) do projeto, não podendo existir uma relação de controlo entre o investidor e a entidade implementadora e não poderão ter um custo total superior a €200.000.

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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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