VALE SIMPLIFICADO INOVAÇÃO
VALE CONCEDIDO PARA PROJETOS DE PME NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO
INVESTIMENTOS ATÉ 20.000 €
O que é:
Vale concedido para projetos de PME no âmbito do Sistema de Investigação e Inovação.
A quem se destina:
Para projetos que se constituam em pequenas iniciativas empresariais de PME, resultantes de um primeiro contacto com o SI&I (Sistema de Investigação e Inovação), abrangendo as atividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, consultoria na área da economia digital, consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.
Que despesas são elegíveis?
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Transferência de conhecimento – serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
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Inovação organizacional e gestão – assistência tecnológica para a introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento;
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Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC) – serviços para implementação de modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC (utilização de ferramentas sofisticadas de marketing pelas empresas – inbound e outbound);
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Criação de marcas e design – aquisição de serviços para a conceção de marcas próprias ao nível do produto e da empresa;
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Proteção de propriedade industrial – consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento,
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Qualidade e Eco-inovação – consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.