portugal 2020

VALE SIMPLIFICADO INOVAÇÃO

VALE CONCEDIDO PARA PROJETOS DE PME NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO

INVESTIMENTOS ATÉ 20.000 €

O que é:

Vale concedido para projetos de PME no âmbito do Sistema de Investigação e Inovação.

 

A quem se destina:

Para projetos que se constituam em pequenas iniciativas empresariais de PME, resultantes de um primeiro contacto com o SI&I (Sistema de Investigação e Inovação), abrangendo as atividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, consultoria na área da economia digital, consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.

 

Que despesas são elegíveis?

  • Transferência de conhecimento – serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
  • Inovação organizacional e gestão – assistência tecnológica para a introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento;
  • Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC) – serviços para implementação de modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC (utilização de ferramentas sofisticadas de marketing pelas empresas – inbound e outbound);
  • Criação de marcas e design – aquisição de serviços para a conceção de marcas próprias ao nível do produto e da empresa;
  • Proteção de propriedade industrial – consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento,
  • Qualidade e Eco-inovação – consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.

 

Qual é o incentivo?

Os apoios a conceder revestem a forma de incentivo não reembolsável, limitando-se o incentivo a 15.000 € por projeto, de acordo como previsto no nº 4 do artigo 70.o do RECI.

OS NOSSOS SERVIÇOS:

Enquadramento da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à Implementação

Enquadramento
da Pré-Candidatura

Instrução ou Submissão da Candidatura

Acompanhamento na Contratualização

Apoio Técnico à
Implementação