Vouchers para Startups – Novos Produtos verdes e digitais | PRR

Taxa de apoio de 100% Não Reembolsável
Apoio a empresas Startups

Vouchers para Startups
Novos Produtos verdes e digitais | PRR

Taxa de apoio de 100% Não Reembolsável

Apoio no arranque e crescimento de startups cujos modelos de negócio, produtos ou serviços, contribuam para combater a crise climática

Vouchers para Startups – Novos Produtos verdes e digitais

Estado do Aviso

Aberto

Financiamento

Não reembolsável até 100%

Área Geográfica

Todo o Território Nacional (incluindo as Regiões Autónomas)

Beneficiários Elegíveis

PME

O que é a medida Vouchers para Startups?

Este incentivo pretende apoiar projetos de empresas que tenham como objetivos o desenvolvimento de modelos de negócio, produtos ou serviços de forte componente digital ou tecnológica e com potencial de escalabilidade, com prioridade, para aqueles que contribuam positivamente para a transição climática ou que potenciem soluções de inovação destinadas à implementação no setor Agrotech.

Nesta medida incluem-se as seguintes tipologias de operações:
>O apoio ao arranque ou crescimento – financiamento a startups em fase de arranque ou expansão;
>O apoio a participação em programas de ignição ou aceleração – financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
>O apoio ao desenvolvimento de projetos piloto – financiamento destinado à demonstração de tecnologia inserida no modelo de negócio, produto ou serviço, desenvolvidos por startups, que permita à startup comprovar a eficácia daquela.

Os projetos deverão desenvolver modelos de negócio, produtos ou serviços nas áreas
económicas de tecnologia ou conhecimento de forte componente digital ou tecnológica e com potencial de escalabilidade.

O projeto deverá ainda permitir valorizar a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, potenciando o sucesso da empresa no mercado, em atividades inovadoras e de valor acrescentado.

O que é um produto verde?

Entende-se por componente verde (ou contributo positivo para a transição climática), componentes ou sistema de tecnologias avançadas ou fontes alternativas, compostas por modelos de negócio, produtos ou serviços digitais, que são primariamente responsáveis, ou necessários, para permitir o aumento da eficiência energética, a geração de fontes alternativas ou redução da poluição.

A quem de destina

São elegíveis:

>Empresas, sob qualquer natureza ou forma jurídica, qualificadas como PME;

>Quem desenvolve as atividades, com CAE registado, nos setores de tecnologia e conhecimento previstos no ponto 5, no momento de submissão de candidatura;

>Quem exerce atividade por um período inferior a dez anos.

Despesas Elegíveis

São despesas elegíveis:

i. Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências enquadradas no espírito do aviso e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ), até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
ii. Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
iii. Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
iv. Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
v. Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
vi. Custos indiretos.

Operações Elegíveis

Qual o prazo de candidatura?

As candidaturas está abertas até 14 de abril de 2025 (ou até atingir o limite apurado em função da dotação orçamental).

Os projetos têm de estar concluídos no máximo até 31 de dezembro de 2025.

O projeto não pode estar iniciado à data de apresentação da candidatura, sendo apenas elegíveis as despesas assumidas a partir da data da submissão da mesma.

Qual o apoio financeiro disponível?

O montante fixo de financiamento a conceder é de €30.000 por beneficiário.

A taxa de apoio é de 100% sobre as despesas elegíveis, não reembolsável.

Os pagamentos dos apoios são efetuados através de:
>Adiantamento inicial com a assinatura do Termo de Aceitação a título de pré-financiamento no montante de €5.000;
> 1 adiantamento de €20.000, passado 1 mês do adiantamento inicial;
>Pagamento final de €5.000, com a apresentação de pedido de pagamento final com
as despesas elegíveis realizadas, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto. 

A dotação do PRR alocada ao presente Aviso é de €30.000.000, com as seguintes afetações prioritárias:
>€4.000.000 afetos preferencialmente a projetos que contribuam positivamente para a transição climática;
>€3.000.000 afetos preferencialmente a projetos que potenciem soluções de inovação destinadas à implementação no setor Agrotech.

Aplicação Geográfica

Todo o Território Nacional.

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Investimento Apoiado
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Projetos Realizados
0
Taxa Média de Aprovação de Projetos
0 %
Clientes
0

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Questões Frequentes

O que são os Incentivos?

Os Sistemas de Incentivos são ferramentas de apoio que fomentam o desenvolvimento empresarial, no âmbito dos fundos nacionais e europeus.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.

O que significa elegível?

Ser elegível é estar enquadrado com o pretendido, ou seja, se for uma despesa é porque é de natureza e tem data de realização que respeita a regulamentação e os normativos em vigor para esta; se for um apoio é porque cumpre os critérios pedidos para o receber; se for um cargo, é porque cumpre um regulamento existente ou até mesmo os processo de seleção.

Quem são os beneficiários dos incentivos?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas nos avisos.

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